O governo dos Estados Unidos passa a aplicar, a partir de 24 de julho de 2026, uma sobretaxa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros, que se soma à sobretaxa de 25% já vigente. A medida alcança as mercadorias declaradas para consumo a partir dessa data, ressalvada a carga já em trânsito ao país, e integra um pacote que abrange 60 economias, entre elas o Brasil.
Embora tenha o mesmo fundamento legal da sobretaxa de 25% anunciada na semana anterior – a Seção 301 do Trade Act of 1974 –, trata-se de medida diversa.
A sobretaxa de 25% decorreu de investigação aberta contra o Brasil em julho de 2025, que tratou de comércio digital e meios de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, enforcement anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.
A sobretaxa adicional de 12,5%, por sua vez, resulta de investigação sobre a proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado: economias que já adotaram essa proibição ou se comprometeram a adotá-la pagam sobretaxa de 10%; as demais – grupo em que o Brasil se insere – pagam 12,5%.
As listas de produtos alcançados e excluídos estão nos anexos das notices publicadas no Federal Register, por subposição do Sistema Harmonizado de Tarifas dos Estados Unidos (HTSUS). No caso brasileiro, as exclusões da medida sobre trabalho forçado constam do Anexo I e do Anexo II, Parte A. Como cada medida tem anexo próprio, a verificação de exposição precisa ser feita código a código.
O time de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Machado Meyer está acompanhando os desdobramentos das novas medidas e está à disposição para auxiliar na análise de exposição por código, na avaliação das exclusões aplicáveis e na definição de estratégias de mitigação.
