O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.780/24 (PL 2.780/24), de autoria do deputado Zé Silva (União-MG), que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 6 de maio de 2026, e o projeto segue para sanção presidencial.
A aprovação ocorre em um cenário de disputa global por minerais essenciais à transição energética, à segurança alimentar, à indústria de defesa e ao desenvolvimento tecnológico. Detentor de reservas estratégicas, o Brasil poderá contar, após a sanção presidencial, com um marco regulatório para a governança, o financiamento, a inovação e a industrialização do setor.
Entre os principais pontos do texto estão:
- homologação de operações estratégicas pelo CIMCE: operações que envolvam minerais críticos e estratégicos - como transferências de controle societário, reorganizações, celebração de contratos internacionais de compra futura (off-take) e compartilhamento de informações geológicas estratégicas - deverão ser submetidas à homologação do CIMCE, em procedimento que verificará a conformidade regulatória e a proteção do interesse nacional e da soberania;
- constituição do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM): o projeto autoriza a União a constituir um fundo privado para o setor mineral, com aporte federal de até R$ 2 bilhões e contribuições do setor privado. O FGAM atuará como garantidor para viabilizar projetos de minerais críticos, especialmente na fase pré-operacional;
- incentivos fiscais para a industrialização mineral – até R$ 5 bilhões: o projeto cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que concederá créditos fiscais de até 20% sobre os dispêndios realizados em beneficiamento e transformação mineral no Brasil. O teto global será de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, totalizando até R$ 5 bilhões no período. A medida busca internalizar etapas produtivas de maior valor agregado, como a produção de materiais para baterias e fertilizantes. Os créditos poderão ser compensados com débitos de CSLL ou ressarcidos, conforme as regras previstas no projeto;
- contratos privados de streaming e royalties minerários: o texto institucionaliza esses instrumentos financeiros, permitindo antecipar receitas futuras e utilizá-las como garantia em operações de crédito, com averbação na Agência Nacional de Mineração (ANM);
- certificação de baixo carbono: o projeto cria o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), uma certificação voluntária para diferenciar produtores que adotam práticas sustentáveis e promover a competitividade internacional dos produtos minerais brasileiros em mercados com exigências ambientais crescentes; e
- investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D): as empresas do setor deverão destinar 0,5% da receita operacional bruta a projetos de inovação, ciência e tecnologia voltados à pesquisa geológica, à descarbonização, à economia circular e ao desenvolvimento tecnológico.
Durante a discussão no plenário do Senado, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que as transações sujeitas à homologação prevista no texto aprovado não seriam alcançadas pelas novas exigências e que não haveria retroatividade. A manifestação é relevante para a segurança jurídica de operações já em curso no setor, embora a aplicação concreta da nova política dependa do texto sancionado e da regulamentação posterior.
Próximos passos
O texto aprovado deixa para regulamentação posterior, por decreto do Poder Executivo ou por resoluções do CIMCE, a definição de diversos critérios operacionais, diretrizes de controle e listas técnicas. Entre os principais temas pendentes estão a lista oficial de minerais críticos e estratégicos; o mecanismo de triagem e controle de investimentos estrangeiros; o funcionamento do FGAM; os critérios de elegibilidade e priorização de projetos no âmbito da PNMCE; as obrigações de aporte para pesquisa e desenvolvimento e para o FGAM; e a composição, o funcionamento, as competências operacionais e a estrutura administrativa do CIMCE.
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