A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou, em 14 de julho de 2026, a versão 1.02 da NT 008. A norma define as especificações técnicas do DANFSe, documento auxiliar da NFS-e. O DANFSe facilita a consulta dos dados da nota e apoia processos administrativos de destinatários que não são emissores credenciados.
Principais novidades técnicas da versão 1.02
A versão 1.02 trouxe três principais alterações: (i) descontinuação da API de geração automática do DANFSe, exigindo que sistemas emissores e ERPs passem a gerar o documento de forma própria; (ii) ajustes na quantidade de caracteres dos campos; e (iii) tratamento dos campos de PIS/COFINS quando houver retenção, evitando duplicidade de informação.
O que muda com a NT 008/2026?
A NT 008 impacta prestadores e tomadores de serviços, áreas de TI e Fiscal responsáveis por parametrizar sistemas, e desenvolvedoras de softwares fiscais, todas devem adequar seus processos ao novo leiaute obrigatório (Anexo I da norma), às regras de supressão de blocos não aplicáveis e à gestão de marcas d’água para cancelamento e substituição.
Destaca-se que a linha de PIS/COFINS somente será impressa em NFS-e com competência até o final de 2026, evidenciando a convivência transitória entre os tributos federais vigentes e o novo IBS/CBS.
Próximos passos e recomendações
Com a descontinuação da API de geração automática, as empresas devem:
- atualizar as rotinas de conciliação fiscal das áreas que recebem o DANFSe;
- revisar a parametrização dos campos de tributação do IBS e da CBS e a convivência com PIS/Cofins e CSLL; e
- verificar se seus sistemas estão aptos a gerar o DANFSe segundo o modelo do Anexo I.
Nossa equipe tributária acompanha as atualizações das notas técnicas do Sistema Nacional da NFS-e e da Reforma Tributária. Acompanhe nossas publicações e entre em contato para avaliar os impactos da NT 008 e definir estratégias de conformidade documental.
Este artigo é informativo e se baseia na legislação, na regulamentação e nos documentos públicos disponíveis na data de sua elaboração. Parte desse material é preliminar e pode ser atualizada. O conteúdo não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos.
