As emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas às atividades relacionadas ao uso da terra representam cerca de um quarto das emissões globais. Apesar de sua relevância, empresas cujas operações envolvem posse ou controle de terras, produção, compra ou comercialização de commodities agrícolas, bem como atividades conexas em suas cadeias de valor, enfrentam, historicamente, desafios para mensurar e comunicar esses impactos.
Com o objetivo de elaborar métodos padronizados de contabilização de GEEs, o Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol), criado em 1998 a partir de uma parceria entre o Instituto de Recursos Mundiais (World Resources Institute – WRI) e o Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (World Business Council for Sustainable Development – WBCSD), publicou, em 30 de janeiro deste ano, a primeira versão do Land Sector and Removal Standard (LSR Standard).
Trata-se de um padrão destinado a estipular as diretrizes de contabilização de emissões e remoções de carbono relacionadas ao uso da terra, conferindo rigor metodológico ao processo de quantificação, divulgação e monitoramento dessas emissões.
O objetivo principal do LSR Standard é estabelecer requisitos e recomendações para a contabilização, a divulgação e o acompanhamento de emissões de GEE, remoções de CO₂ e outras métricas associadas a atividades que envolvem uso da terra e tecnologias de remoção de CO₂.
A norma foi desenvolvida ao longo de um processo de governança realizado entre 2020 e 2025, com a participação de centenas de empresas, ONGs, cientistas e outros especialistas de diversas partes do mundo.
Ela se aplica a empresas que divulguem inventários corporativos de GEE em conformidade com o GHG Protocol e tenham atividades significativas no setor de uso da terra em suas operações ou na cadeia de valor. Empresas com atividades no setor de uso da terra que não cumprirem a norma por considerar que suas atividades não são significativas deverão informar o que fundamenta essa avaliação.
O LSR Standard determina que sejam contabilizadas e comunicadas, entre outros aspectos:
- Emissões decorrentes de mudanças no uso da terra, incluindo desmatamento e conversão de ecossistemas naturais para fins agrícolas;
- Emissões líquidas de CO₂ associadas ao manejo da terra, como a degradação de solos agrícolas;
- Emissões oriundas da produção agropecuária, abrangendo aquelas relacionadas à pecuária, ao uso de fertilizantes e ao cultivo de arroz; e
- Emissões provenientes de produtos biogênicos, inclusive aquelas resultantes da combustão de bioenergia.
As empresas não são obrigadas a informar os dados relativos a remoções de CO₂ nos inventários de GEEs. Para aquelas que optarem por fazer a comunicação, o novo padrão estabelece salvaguardas para assegurar a confiabilidade dos dados informados.
Entre essas salvaguardas, destacam-se: o aprimoramento da qualidade dos dados; a contabilização abrangente do ciclo de vida; a rastreabilidade da cadeia de valor; e a transparência no monitoramento do armazenamento de carbono ao longo do tempo.
Em relação aos próximos passos, o GHG Protocol sinalizou que avançará na elaboração de diretrizes específicas para a contabilização do carbono florestal. O tema não foi abordado na versão inicial do LSR Standard publicada em janeiro.
Além disso, ao longo de 2026, está prevista a publicação de orientações complementares ao LSR Standard para oferecer às empresas informações adicionais sobre a implementação dos requisitos e recomendações, bem como treinamentos e eventos destinados a facilitar a adoção do padrão em cadeias de valor agropecuárias.
Em conjunto, o padrão e suas orientações suplementares tendem a fortalecer a credibilidade, a consistência e a comparabilidade dos relatórios climáticos corporativos, garantindo maior assertividade e transparência na contabilização das emissões do setor agropecuário.
A publicação do LSR Standard representa um marco importante na padronização da contabilização de GEE para o setor de uso da terra e de tecnologias de remoção de CO₂, com impactos diretos para empresas que realizam atividades agrícolas significativas e divulgam remoções de carbono em seus inventários.
Apesar de a norma entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027, com previsão de ser revista até 2030, recomenda-se que as empresas potencialmente abrangidas iniciem desde já uma avaliação de seus inventários atuais, sistemas de rastreabilidade e capacidade de coleta de dados, para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
