Planejamento patrimonial e sucessório
Um planejamento estruturado pode tornar mais eficiente e menos litigiosa a transferência de participação societária na sucessão de empresas familiares.
Não é novidade a interseção de diversas áreas do Direito para garantir a elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório bem estruturado e seguro juridicamente. É o caso da análise fiscal, um dos pilares mais relevantes desse trabalho. Com a recente aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados, prevê-se um impacto direto das mudanças na estruturação desses planejamentos.
Mudanças relevantes na tributação podem ocorrer e devem ser consideradas na revisão de estruturas existentes e em planejamentos futuros.
Sefaz–SP se posiciona pela primeira vez sobre os trusts enquanto projetos de lei sobre o tema avançam no Congresso
Alternativa para solução de conflito é cada vez mais utilizada, apesar de contrariar norma prevista no CPC
Após a morte da rainha, em setembro, e a ascensão do rei Charles ao trono do Reino Unido, este tem sido o foco da imprensa mundial. Apesar do tema ser tratado de forma midiática, pouco se tem falado sobre as dinâmicas políticas do regime monárquico e das questões patrimoniais da família real. Neste episódio, Guilherme de Faria Nicastro, advogado de Direito Público, e Rafael Stuppiello, advogado de Planejamento patrimonial e sucessório, conversam sobre as balizas jurídicas e patrimoniais dessa movimentação no trono britânico. Acompanhe!
Também conhecido como diretiva antecipada de vontade ou living will, o documento registra os cuidados que a pessoa deseja receber em condições de saúde extremas.
As redes sociais são alguns exemplos dos incontáveis avanços tecnológicos dos últimos anos.
Pandemia gera busca por testamentos e planos de herança: a importância do Planejamento Sucessório
O conflito surge quando não há acordo entre usufrutuário e nu-proprietário. Caso as ações representem percentual relevante do capital social da companhia ou mesmo o controle dela, a situação tende a se agravar.
STF esclareceu em sua decisão que a matéria deve ser regulamentada por lei complementar federal, ainda inexistente.
Nova modalidade contratual poderia ser usada para várias finalidades no planejamento patrimonial e sucessório, como gestão de bens em favor de filhos menores ou pessoas juridicamente incapazes, administração profissional de bens, gestão do patrimônio em caso de incapacidade do criador do trust e transferência dos bens em hipóteses de falecimento.