O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, em 3 de setembro, a Portaria Ibama 128/25, que institui o Plano de Ação para a Efetividade dos Protestos Extrajudiciais das Multas Ambientais.

A medida representa uma atualização importante na sistemática de cobrança, em âmbito extrajudicial, das sanções ambientais aplicadas. O objetivo é padronizar e tornar mais eficiente a atuação do órgão competente, para que os débitos decorrentes de sanções ambientais sejam efetivamente quitados.

A divulgação clara das diretrizes e dos resultados do plano de ação permitirá que cidadãos e empresas compreendam melhor os critérios de cobrança e as consequências de suas ações.

Antes da edição da norma, havia lacunas operacionais e inconsistências nos processos de cobrança, que agora se apoiam em ações previstas no plano.

Com as diretrizes estabelecidas pela portaria, compete à Coordenação de Monitoramento de Sanções[1] promover o monitoramento periódico das ações, por meio da elaboração de relatórios de progresso e realização de reuniões de acompanhamento, em articulação com os setores responsáveis.

O Anexo I da portaria estabelece as denominadas “ações estruturadas”, que são iniciativas voltadas à melhoria da tramitação processual, à correção de inconsistências nos sistemas internos e à padronização documental. Entre elas, merecem especial atenção:

  • Estabelecimento de metas com o Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) para finalização de processos de autos de infração. O objetivo é acelerar a tramitação e permitir que os processos cheguem à fase de cobrança extrajudicial – o que será feito por meio de metas conjuntas e envio de relatórios mensais retroativos.
  • Definição de metas para decisões condenatórias, com base em dados estatísticos das decisões proferidas em primeira instância, recursal e revisional, visando um planejamento mais eficiente e a emissão de relatórios mensais.
  • Correção de erros no histórico do débito, por meio de auditoria nos lançamentos, com posterior correção e inclusão do tema nos treinamentos dos servidores, para garantir maior precisão nas cobranças.
  • Saneamento de passivos processuais com decisões pendentes de notificação, com triagem, consulta de endereços, notificação e movimentação dos processos, para reduzir represamentos e aumentar a efetividade da cobrança.
  • Padronização dos documentos do rito de instrução e julgamento, com implementação de padrões documentais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e comunicação institucional, para promover a uniformização nacional e facilitar a automação e o controle dos processos.

Essas ações são estruturadas e seguem a metodologia 5W2H.[2] As medidas a serem tomadas deverão definir o que será feito, a motivação, a forma e o custo.

Para as empresas, a nova regulamentação exige atenção redobrada à gestão de passivos ambientais. A exposição pública dos inadimplentes, aliada à integração dos sistemas de cobrança e à padronização dos procedimentos, pode gerar impactos reputacionais e financeiros significativos, especialmente em contextos de licitações, financiamentos e contratos com o poder público.

A Portaria Ibama 128/25, portanto, inaugura uma nova fase na cobrança de multas ambientais, marcada pela integração tecnológica, padronização procedimental e responsabilização ampliada. Trata-se de uma alteração normativa que exige das empresas preparação para lidar com autos de infração, negociação de medidas compensatórias, defesa técnica em protestos e implementação de programas de compliance ambiental.

Nesse sentido, contar com orientação jurídica especializada, comprometida com a sustentabilidade e a legalidade das ações, é fundamental. O Machado Meyer está à disposição para apoiar seus clientes nesse processo, ajudando-os a mitigar riscos, assegurar a conformidade regulatória e preservar sua imagem institucional.

 


[1] Composta pela Coordenação de Monitoramento de Sanções (CMS), Coordenação-Geral do Centro Nacional  do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) e Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro).

[2] A metodologia 5W2H consiste em um conjunto de sete perguntas estratégicas que orientam a execução de ações de forma clara e objetiva: o que será feito (What), por que será feito (Why), onde será feito (Where), quando será feito (When), quem fará (Who), como será feito (How) e quanto custará (How much).