Publicada em 18 de setembro de 2025, a Medida Provisória 1.318/2025 (MP 1.318/2025) instituiu originalmente o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), com o objetivo de atrair investimentos e modernizar a infraestrutura digital nacional. A MP perdeu eficácia em fevereiro de 2026, e seu conteúdo foi reapresentado pelo PL 278/2026, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado como Lei nº 15.504/2026, publicada na Edição Extra C do Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2026.
Com a criação do Redata, o governo federal busca reduzir a dependência de serviços digitais externos e aumentar a competitividade do país, aproveitando a crescente demanda por infraestrutura digital e as vantagens da geração de energia de fontes renováveis.
Na prática, o novo regime busca impulsionar o setor de datacenters no Brasil por meio de incentivos fiscais atrelados a rigorosos compromissos de sustentabilidade, inovação e desenvolvimento do mercado interno, com um olhar estratégico para o desenvolvimento regional. Para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos, os benefícios fiscais previstos serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Ministério da Fazenda (MF).
Embora já sancionado e publicado, o regime ainda depende de regulamentação infralegal para plena operacionalização. A Lei Complementar nº 237/2026, publicada na Edição Extra C do Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2026, incluiu o REDATA entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários em 2026, permitindo a implementação imediata dos benefícios.
Este e-book traz informações essenciais para todos aqueles que pretendem atuar no setor ao destacar os principais pontos do Redata, como os benefícios fiscais oferecidos e as exigências que as empresas terão que cumprir para aderir ao regime.
