A pejotização será o próximo grande ponto de inflexão das relações de trabalho no Brasil?

A resposta depende menos de fórmulas prontas e mais da forma como as empresas estruturam, documentam e revisam suas contratações de prestadores de serviços.

O tema está no centro de uma discussão que envolve liberdade contratual, proteção ao trabalho, segurança jurídica e prevenção de passivos trabalhistas relevantes.

Neste artigo, analisamos por que a contratação de profissionais que atuam por meio de pessoas jurídicas ganhou relevância no Supremo Tribunal Federal (STF), quais critérios vêm sendo considerados nas decisões recentes e quais medidas as empresas podem adotar desde já para reduzir riscos, antecipando-se ao julgamento do Tema 1389 pelo STF.

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Pejotização e o conflito institucional entre Justiça do Trabalho e STF


A expressão pejotização costuma ser usada para descrever a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas, inclusive empresas unipessoais cujos próprios sócios executam as atividades contratadas. Embora o termo tenha certa conotação negativa, ele se consolidou no debate jurídico sobre modelos alternativos ao contrato de emprego.

Durante anos, a Justiça do Trabalho reconheceu vínculos de emprego em diferentes relações de prestação de serviços com base no princípio da primazia da realidade. Em muitos casos, o contrato civil ou comercial firmado entre as partes era desconsiderado para que prevalecesse a conclusão de que, na prática, havia relação de emprego entre as partes.

Esse entendimento era aplicado em relações envolvendo profissionais de alta qualificação e diferentes setores da economia, como médicos, consultores, advogados, agentes autônomos de investimento, corretores e até relações envolvendo franquia e franqueado.

A crítica a esse padrão decisório é que ele aplicava critérios padrão a situações distintas, sem avaliar com profundidade as circunstâncias específicas de cada contratação.

Ao longo dos últimos anos, o STF passou a intervir de forma mais frequente nessa discussão por meio da análise de reclamações constitucionais que passaram a ser apresentadas por empresas que questionavam decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.

Esse movimento do STF criou uma virada importante no debate e levou à instituição do Tema 1389, que poderá definir parâmetros nacionais para a análise dessas contratações.

O que o STF já sinalizou sobre contratação por pessoa jurídica


Decisões recentes do STF indicam que a Corte não trata toda contratação por pessoa jurídica como ilícita e pondera a aplicação do princípio da primazia da realidade.

Ao contrário do que ocorre na Justiça do Trabalho, o STF tende a considerar elementos como autonomia da vontade, grau de vulnerabilidade do profissional, nível de remuneração, capacidade de negociação, existência de contrato escrito e ausência de coação.

Nesse contexto, em um caso envolvendo médicos contratados via pessoa jurídica para atuar junto a uma gestora de hospitais, o STF afastou o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho, pois entendeu que os profissionais tinham alto nível de conhecimento, autonomia e condições de decidir a forma de contratação que melhor lhes convinha.

Casos envolvendo corretores de seguros também seguiram lógica semelhante. Em decisões recentes, vínculos reconhecidos por Tribunais Regionais do Trabalho foram cassados pelo STF com base na inexistência de vulnerabilidade e na existência de contrato escrito.

Esses precedentes não significam uma autorização ampla para substituir empregados por prestadores de serviços. Inclusive, o próprio STF tem reconhecido que profissionais vulneráveis devem receber tratamento distinto de profissionais que têm maior capacidade de compreender e negociar as condições da contratação.

A tendência, portanto, é buscar um ponto de equilíbrio: o contrato não deve ser ignorado automaticamente, mas também não basta existir um contrato formal para afastar o vínculo de emprego. A análise deve considerar o contexto, a boa-fé e a autonomia das partes.

Tema 1389: por que as empresas não devem esperar o julgamento


O julgamento do Tema 1389 será um marco para as relações de trabalho no Brasil. Ainda assim, empresas que identificarem desde já a tendência da jurisprudência poderão avaliar se suas contratações estão alinhadas aos critérios que o STF já vem considerando. Essa avaliação deve envolver perguntas objetivas: os prestadores contratados são profissionais vulneráveis ou não vulneráveis? Há contratos bem estruturados? O processo de negociação foi documentado? As condições da prestação de serviços refletem autonomia real?

Esse diagnóstico não deve partir da premissa de que toda contratação por pessoa jurídica é válida. A análise deve ser caso a caso, com identificação de fragilidades e de alternativas.

Para empresas que contratam profissionais altamente qualificados, com remuneração elevada e autonomia real, o julgamento pode trazer mais segurança jurídica. Entretanto, mesmo nesses casos, contratos mal redigidos, registros deficientes da negociação ou cláusulas que sugiram subordinação podem aumentar a exposição a riscos.

Por outro lado, quando o diagnóstico revelar contratações frágeis, pode ser recomendável reavaliar o modelo. Em algumas situações, a contratação como empregado pode ser mais adequada. Em outras, a empresa pode estruturar alternativas eficientes de remuneração e incentivos, como programas de participação nos lucros e resultados, por exemplo.

Contratos bem estruturados como ferramenta de prevenção


Um contrato bem elaborado será peça central na redução de riscos. Decisões recentes do STF valorizaram os termos contratuais quando eles refletem uma negociação legítima.

A revisão contratual deve verificar se o instrumento descreve com clareza o objeto da prestação de serviços, a autonomia técnica do prestador, a ausência de exclusividade quando aplicável, a forma de remuneração, os mecanismos de entrega e os limites da relação entre contratante e contratado. Contratos com linguagem ambígua ou expressões que possam sugerir subordinação podem prejudicar a defesa da validade da relação civil.

Impactos além da reclamação trabalhista


A discussão sobre pejotização não se limita ao cálculo de contingências trabalhistas. Contratações mal estruturadas podem afetar diretamente o valor de uma empresa em operações de investimento, abertura de capital, auditorias e processos de due diligence.

Investidores tendem a avaliar a exposição trabalhista como parte do risco do negócio. Se uma companhia tem grande número de prestadores contratados de forma frágil, o potencial passivo pode impactar a precificação da empresa e o apetite de quem investe.

Esse ponto é especialmente relevante para startups e empresas em crescimento. A busca por eficiência de custos não pode ignorar os efeitos jurídicos, previdenciários, tributários e societários de uma estratégia de contratação mal planejada. A análise deve combinar estratégia trabalhista, modelo de remuneração e avaliação de riscos de negócio.

O que fazer agora


A decisão do STF no Tema 1389 deve trazer parâmetros relevantes para empresas, prestadores de serviços e julgadores. Entretanto, a tendência já sinalizada pela Corte permite que as organizações comecem a se preparar antes do julgamento.

O momento é de diagnóstico, revisão de práticas e alinhamento entre jurídico e RH para construir modelos de contratação que sejam eficientes do ponto de vista de custo e seguros do ponto de vista jurídico.

Para acompanhar os próximos desdobramentos sobre pejotização, Tema 1389 e modelos de contratação, siga as publicações do portal Inteligência Jurídica e entre em contato com nossa equipe trabalhista.