Muito se tem discutido sobre os novos parâmetros para a concessão da Justiça Gratuita após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)[1].

O ponto mais relevante da decisão, entretanto, não está nos novos critérios de concessão do benefício, mas no que ela representa para o futuro do contencioso trabalhista.

Para compreender esse cenário, é preciso relembrar o que nos trouxe até aqui.

A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência – inclusive para os beneficiários da gratuidade de justiça. Essa regra provocou uma queda substancial no número de novos processos: em 2018, o volume caiu de quase 4 milhões para 3,2 milhões e atingiu o mínimo de 2,9 milhões em 2021.

Dois eventos interromperam essa tendência de queda.

O primeiro foi a publicação, ainda em 2017, da Súmula 463, I, pelo TST. O enunciado estabeleceu que a autodeclaração de hipossuficiência bastava para acessar o benefício da Justiça Gratuita, em resposta à regra da Reforma Trabalhista que exigia comprovação de insuficiência de recursos.

O segundo ocorreu no final de 2021, quando o STF julgou a ADI 5766. Na ocasião, declarou inconstitucional a regra da Reforma Trabalhista que determinava o pagamento de honorários pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita.

Na prática, a partir do final de 2021, reclamantes voltaram a poder litigar sem qualquer risco financeiro: obtinham Justiça Gratuita por autodeclaração e, mesmo perdendo, não pagavam honorários de sucumbência.

O resultado foi um incentivo estrutural a demandas muitas vezes infundadas, que elevou a litigiosidade trabalhista a níveis recordes. O número de novos processos subiu para 3,2 milhões em 2022 e alcançou o recorde de 4,3 milhões em 2024.

O julgamento da ADC 80 é a primeira resposta do STF à banalização da Justiça do Trabalho. Ao endurecer os critérios de acesso à Justiça Gratuita, a decisão reduz automaticamente o número de reclamantes isentos de sucumbência.

No longo prazo, a tendência será uma redução expressiva do número de novos processos trabalhistas.

E por que “primeira resposta”? Porque, a nosso ver, o julgamento da ADC 80 faz parte de um movimento maior: o STF ainda julgará a ADI 6.002 – relativa à limitação das condenações de acordo com os pedidos formulados na petição inicial.

Se confirmada, essa limitação contribuirá ainda mais para reduzir a litigiosidade e aumentar a segurança jurídica na Justiça do Trabalho. As condenações ficarão restritas ao que foi efetivamente pedido.

Em perspectiva, o STF promoveu uma correção de rumo ao perceber que o efeito combinado das decisões anteriores gerou um incentivo à litigância.

A redução de demandas infundadas beneficiará quem de fato tem direitos a serem tutelados. Com menos processos, os magistrados terão mais tempo para analisar os casos.

O futuro do contencioso trabalhista aponta para uma Justiça do Trabalho mais racional, com menos volume e mais qualidade. E é assim que deveria sempre ter sido.

 


[1] Com a decisão, quem recebe mais de R$ 5 mil por mês deverá comprovar a insuficiência de recursos para obter o benefício. Quem recebe até R$ 5 mil continuará a ter direito à Justiça Gratuita sem essa comprovação, mas poderá perder o benefício se ficar demonstrado que tem patrimônio ou renda familiar incompatível.