A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços abriu consulta pública para manifestação das partes interessadas sobre proposta de modificação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos termos do Anexo Único da Circular Secex 61/26, de 24 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026. A consulta tem por objetivo colher subsídios para a definição do posicionamento brasileiro no Comitê Técnico 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1).

A Circular entrou em vigor na data de publicação e fixa prazo de 45 dias, contados da publicação, para o envio de contribuições, com termo final em 12 de setembro de 2026.

Conteúdo da proposta


A proposta submetida à consulta trata de alteração da TEC e da NCM no plano regional, e não de medida tarifária unilateral brasileira. Eventual acolhimento das mudanças depende de negociação e aprovação no âmbito do Mercosul, a partir dos trabalhos do CT-1, e de posterior internalização por resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex).

O Anexo Único da Circular Secex 61/26 apresenta, em colunas comparativas de situação atual e situação proposta, alterações que combinam desdobramento de códigos, supressão de linhas e redução de alíquotas, incluindo produtos dos setores químico, têxtil, siderúrgico e de reboques.

Contribuições


A Circular Secex 61/26 altera a forma de participação até então adotada nas consultas de TEC e NCM. As manifestações deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Brasil Participativo, com possibilidade de envio de documentos e materiais de apoio adicionais. Contribuições encaminhadas em formato diverso serão desconsideradas, e contribuições com conteúdo eleitoral serão automaticamente desconsideradas e não publicadas.

O art. 4º dispõe que as informações prestadas poderão ser tornadas públicas, exceto quando protegidas nos termos da legislação vigente, hipótese em que serão publicadas de forma agregada. Como o formulário padrão adotado pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deint) nesse tipo de consulta solicita dados de importação, exportação, produção, vendas e identificação de principais clientes, a correta indicação do caráter sigiloso das informações comerciais sensíveis, no momento do envio, é condição prática de proteção desses dados.

Pontos de atenção

 

A consulta interessa tanto a importadores e usuários industriais dos insumos alcançados, que tendem a se beneficiar das reduções propostas, quanto a produtores nacionais dos mesmos bens, para quem a criação de linhas específicas com alíquota zero representa exposição concorrencial adicional. Em ambos os casos, a manifestação será tanto mais eficaz quanto melhor sustentada em dados de mercado, especificações técnicas e demonstração de existência ou inexistência de produção regional.

Além disso, a criação e a supressão de códigos, quando internalizadas, repercutem além da alíquota do imposto de importação, alcançando o cadastro de produtos e o preenchimento de atributos no Portal Único de Comércio Exterior, os tratamentos administrativos vinculados à NCM, a adequação da Tabela de Incidência do IPI e as referências normativas ancoradas em códigos suprimidos, incluindo ex-tarifários e listas de exceção.

Próximos passos


É importante acompanhar a evolução do tema nas deliberações do Mercosul sobre nomenclatura e tarifas e, no plano interno, nas resoluções do Gecex e em eventuais retificações da Circular Secex 61/26.

A equipe de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Machado Meyer está acompanhando a consulta e pode apoiar na avaliação do impacto das linhas propostas sobre cada operação e na estruturação técnica das contribuições. Acompanhe nossas publicações e entre em contato com a equipe para mais informações.