Raquel Novais é diretora da Women in Leadership in Latin America (WILL) e sócia do escritório Machado Meyer Advogados. Especialista em consultoria tributária de estruturação e resolução de conflitos fiscais técnicos de alta complexidade, seu trabalho envolve a tributação de setores regulamentados, como os de recursos naturais e energia. Nesta entrevista, ela fala sobre o assédio moral no ambiente corporativo.

1) O assédio moral acontece apenas entre o superior e o subordinado? Quais são os tipos de assédio moral mais frequentes para as mulheres?

Não, o assédio moral não ocorre somente entre o superior e o subordinado. O assédio moral pode acontecer em três formas: a primeira forma é o assédio descendente (bullying), um tipo de assédio vertical que parte do superior para os subordinados, tendo como principal consequência desestabilizar o trabalhador hierarquicamente inferior; o segundo tipo é o assédio ascendente (mobling), mais um tipo de assédio vertical que parte, porém, dos subordinados para a chefia; e o terceiro é o paritário, que ocorre de forma horizontal entre trabalhadores da mesma hierarquia. Com relação às mulheres, as formas mais corriqueiras de assédio são o descendente e o paritário.

2) Assédio moral contra as mulheres é uma triste realidade nas empresas. Você teria uma história sobre assédio moral para contar, ainda que não tenha acontecido como você?

O Manterrupting é uma prática comum no ambiente corporativo, e consiste na interrupção da fala de uma mulher por um homem. Mas, muitas vezes é difícil classificar essa atitude como assédio oral, embora ela deva ser fortemente combatida nas organizações. Para estas situações, o meu conselho é a mulher pontuar o fato, marcando-o, sem o confronto. Usando, por exemplo, expressões “se você já terminou, eu gostaria de concluir o que eu estava dizendo há pouco, antes da sua contribuição/intervenção”. O comportamento deve ser sereno, firme, e ter o intuito educativo. Além disso, são comuns as reclamações de tratamento diferenciado entre homens e mulheres ou, ainda, o esvaziamento de funções quando a mulher engravida ou retorna da licença maternidade, o que, dependendo da intensidade, são fatores de desestabilização, insegurança e, portanto, caracterizáveis como assédio moral. 

3) Como é caracterizado o assédio sofrido por mulheres que ocupam cargos de liderança?

O assédio moral em mulheres que ocupam cargos de liderança se caracteriza principalmente sob dois enfoques: o primeiro aparece sob a forma de suspeitas sobre o “como” a mulher conseguiu alçar aquela posição de relevância, sendo comum haver comentários a respeito de favorecimentos pessoais ligados a atributos físicos da mulher. Infelizmente, algumas vezes, esta forma de assédio é alimentada por próprias colegas mulheres que estimulam esse tipo de “fofoca”. Outra forma de assédio moral que mulheres sofrem ocorre pela suspeita sobre se a mulher efetivamente tem condições de assumir responsabilidades inerentes a cargos de liderança que, em geral, são dotados de muita pressão. Duvidar da capacidade da mulher para enfrentar e superar pressão é um elemento que pode ter como consequência a desestabilização.

4) Como as mulheres podem se proteger contra o assédio moral?

Não demonstrar vergonha, culpa ou medo, tampouco buscar enfrentar o problema sozinha. É de suma importância que a vítima do assédio moral procure os canais de denúncia internos ou até mesmo redes de apoio, na ausência de canais. É importante também a conscientização sobre o tema por meio de informação, educação, treinamento, monitoria e avaliação com a finalidade de prevenir o assédio moral e influenciar as atitudes e comportamentos positivos das pessoas. Outro mecanismo que evita o desenvolvimento de uma relação de assédio é buscar clareza na especificação de funções e tarefas.

5) As empresas são responsáveis pelas condutas assediadoras dos empregados? Quais iniciativas as empresas deveriam adotar para coibir o assédio?

Sim, além das diversas condenações na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por assédio moral, tem aumentado o número de casos que ensejam demissões, bem como afastamento de representantes das empresas de seus cargos por ordem judicial. A exposição midiática é grande, já que muitas vezes os processos judiciais não tramitam em segredo de justiça. No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. Referido Projeto de Lei será enviado ao Senado para votação. Para coibir o assédio é fundamental investir na conscientização dos colaboradores. Assim, a empresa deve promover campanhas, treinamentos para gestores e subordinados e divulgar canais de denúncia. Além disso, a agilidade e diligência na investigação, um feedback ao denunciante e a aplicação das penalidades cabíveis, se comprovada a existência do assédio moral após a investigação, trazem sempre um efeito positivo que tem o condão de coibir novo assédio.

Women in Leadership in Latin America – WILL

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