Marina Estrella e Arthur Fontoura
Essa afirmação tem ecoado nas vozes de muitos cidadãos no Brasil, sejam eles políticos, juristas, jornalistas, entre outros. O contexto político e econômico em que vivemos é delicado e mudanças são necessárias. Dentre tais mudanças, destacamos o desenvolvimento de obras de infraestrutura no país.
O mercado aeronáutico brasileiro é um dos maiores do mundo e com grande potencial de crescimento, principalmente no que se refere à construção, à expansão e à modernização de aeródromos. Visando à melhoria do setor com vistas ao abarcamento de novas tecnologias e da demanda crescente de passageiros nos aeroportos, o Senado Federal instalou a Comissão de Especialistas para a Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica do Senado (CERCBA) para atualizar e para reformular o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) (Lei Federal nº 7.565 de 1986).
Outros fatores contribuem para a iniciativa de reforma por parte da Comissão, tais como, necessidade de maior segurança no tráfego aéreo; possibilidade de entrada de novas empresas no setor; maior transparência no que tange aos direitos dos passageiros; definição de regras sólidas a serem aplicadas às concessões de aeroportos, entre outros.
O tema mais polêmico que permeia as discussões da CERCBA é a abertura da participação de capital estrangeiro em empresas aéreas (hoje limitada a 20%); matéria decidida recentemente pela maioria na direção da abertura total: seis votos a favor e duas abstenções.
Apesar de o setor aéreo ser regulado e, portanto, possuir regras e restrições específicas para seu funcionamento e operação, não há justificativa econômica ou de segurança que justifique a manutenção do limite de 20% de participação de capital estrangeiro nas empresas do ramo. Isso considerando que, ao se instalarem no Brasil, ou ao se associarem a uma companhia nacional, as empresas estrangeiras estarão sujeitas à legislação e às autoridades locais e deverão ser submetidas a todos os trâmites para atuarem no país (incluindo a obrigação de possuir sócios brasileiros).
Nesse sentido, tal limitação é um entrave para o pleno desenvolvimento do setor aéreo e o afasta de exemplos bem sucedidos da infraestrutura nacional, como, por exemplo, os setores de telecomunicações, de portos e transportes (que não possuem restrição à atuação de estrangeiros). Tal limitação não protege o mercado interno de intervenções perniciosas, mas contribui para sua estagnação. Vale ressaltar que a abertura ao capital estrangeiro poderá trazer maior competição e crescimento para o mercado aeronáutico (não só da aviação comercial, mas também de outros segmentos como o de táxi aéreo e o de aeródromos privados).
O setor aéreo clama por renovação e o momento para investir nessa iniciativa é agora. A entrada de novos agentes fomentará a indústria; elevará o número de empregos no setor e estimulará o crescimento da demanda, que será acompanhada de uma oferta equilibrada.