Carolina Rodrigues e Marcela Tavares
O afastamento de empregados por motivo de doença deve ser atentamente acompanhado pelas empresas. Isso porque eventual reconhecimento, pelo órgão previdenciário, do nexo entre a doença e a atividade exercida pode acarretar: (i) estabilidade provisória do empregado por 12 meses após o retorno ao trabalho; (ii) necessidade de recolhimento de FGTS e de complemento de 13º salário durante o período de afastamento; (iii) possibilidade de condenação à indenização por danos morais, materiais e estéticos; (iv) ações regressivas por parte do INSS e (v) majoração da alíquota de contribuição previdenciária.
No passado, o reconhecimento do nexo era difícil e dependia de prova a ser produzida pelo empregado, pois era evidenciado apenas quando a doença era diretamente relacionada ao trabalho (nexo técnico profissional) ou no caso de doenças equiparadas a acidente de trabalho e decorrentes de condições especiais de trabalho (nexo individual). Atualmente, porém, os peritos do INSS também têm utilizado o nexo técnico epidemiológico (NTEP), que visa identificar a existência de correlação entre doenças e determinados setores da economia.
Assim, com base na Classificação Internacional de Doenças nº 10 (CID 10), foi estipulada uma relação de doenças que passaram a ser presumidamente relacionadas a determinadas atividades, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Dessa forma, se detectado que a doença é comum a determinada atividade, haverá a presunção da existência do nexo.
Considerando que o INSS entende que as empresas não são partes interessadas no processo de concessão de benefícios e não as notifica sobre tal concessão, o efetivo acompanhamento de tal processo pelas empresas é imprescindível e possibilita a apresentação de impugnação administrativa ou o ajuizamento de medidas judiciais para descaracterizar o nexo.
Para tanto, as empresas devem munir-se de documentos que possibilitem evidenciar que as doenças de seus empregados não estão relacionadas com a natureza de suas atividades.