Thais de Gobbi, Paula Soncini e Pedro Eroles
O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 148, promulgado em 6 de julho de 2015, aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961. O texto dispõe sobre a dispensa da necessidade de legalização de documentos públicos para que tenham efeito em outros países signatários.
A adesão do Brasil à Convenção foi o primeiro passo para que os documentos públicos emitidos pelos seus países signatários não precisem mais de legalização junto a consulados brasileiros ou por agentes diplomáticos no país de origem para que produzam efeitos no Brasil e vice-versa. Tal procedimento de legalização será substituído por um procedimento consistente na anexação da chamada “apostila” ao documento original por um órgão do próprio país de origem do documento.
Para efeitos da Convenção, consideram-se documentos públicos: (i) documentos emitidos por autoridade ou por agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça, (ii) documentos administrativos, (iii) atos notariais e (iv) declarações oficiais contidas em documentos de natureza privada, tais como, por exemplo, reconhecimentos de assinatura e certidões que comprovem o registro de um documento. Não são considerados documentos públicos para fins da Convenção: (i) documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e (ii) documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Não obstante a publicação do Decreto Legislativo no 148, alguns procedimentos ainda precisam ser cumpridos para que a Convenção entre em vigor no País. Após o depósito do instrumento de adesão à Convenção pelo Brasil junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, o Ministério notificará todos os países signatários em relação à adesão do Brasil, e tais nações terão seis meses contados do recebimento da notificação para decidir se aceitam ou não o Brasil. Terminado esse prazo, a Convenção entrará em vigor entre o Brasil e os países signatários que não apresentarem objeção após 60 dias.
Adicionalmente, ainda deverá ser designado o órgão responsável por emitir a apostila no Brasil, que poderão ser, por exemplo, os próprios cartórios.
A publicação do Decreto Legislativo no 148 aprovando a adesão do Brasil à referida Convenção de Haia significou um passo importante para a desburocratização da certificação de documentos públicos estrangeiros no País. Entretanto, tal adesão ainda não tem efeitos práticos, uma vez que deverão ser aguardados tanto a manifestação dos demais países signatários como os prazos previstos na Convenção, conforme mencionado acima. Portanto, até que sejam finalizados os procedimentos para a efetiva entrada em vigor da Convenção, os documentos públicos estrangeiros deverão passar pelos procedimentos usuais de legalização para que tenham eficácia no Brasil.