Mercado reforça expectativa de que órgão fiscal adote as novas regras contábeis
Maria Luíza Filgueiras
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Reacenderam a luz amarela do mercado os rumores de que a Receita Federal está inclinada a adotar a regra contábil para amortização de ágio como regra fiscal. No final do ano passado, circulou entre os principais escritórios de advocacia e firmas de auditoria do país que a Casa Civil havia despachado uma minuta de Medida Provisória (MP), que confirmava a alteração de norma.
 
A MP não foi publicada até agora, mas a suspeita foi endossada neste ano, com a criação de um grupo de trabalho interno na Receita para estudar e interpretar o IFRS (International Financial Reporting Standards), regra de contabilidade internacional que está sendo adotada paulatinamente pelas empresas brasileiras. A preocupação específica com o ágio de incorporações e aquisições vem da redução (em partes ou total) do benefício fiscal gerado por essa conta.
 
As normas do IFRS são editadas uma a uma pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com o compromisso de que as alterações não alterem a formatação fiscal. Para que isso seja assegurado, o governo publicou o Regime Tributário de Transição (RTT), em2009. Ainda assim, as interpretações têm sido diversificadas, já que não houve ainda um pronunciamento claro do fisco.
 
“O IFRS trouxe uma mudança conceitual importante sobre o que é ágio. Tradicionalmente, na lei fiscal, trata-se da diferença entre o valor pago na compra de uma empresa e o patrimônio líquido da mesma, o que se repetia na regra contábil”, explica Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora da área tributária do escritório TozziniFreire. “Agora, o comprador tem de avaliar a empresa como se ela fosse ser liquidada naquele dia, considerando valores ocultos de bens, tangíveis e intangíveis, e só o que sobrar dessa conta é ágio.” Ou seja, apenas o excedente pode ser justificado pela lucratividade futura da companhia, e sobre esta fatia pode haver amortização. “A conta é feita sobre o laudo contábil o que, na prática, já pode afetar a mensuração de ágio”, diz Antonio Carlos Guzman, advogado do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr.e Quiroga, sobre a CPC 15. “O temor, que se repete a cada 31 de dezembro, é que a Receita exclua o benefício fiscal.” O benefício fiscal acontece porque a Receita permite que a diferença entre o valor da empresa comprada e o valor pago por ela seja deduzido no balanço. O ativo é reduzido e lançado como despesa, por isso, a companhia compradora paga menos Imposto de Renda sobre o montante, explica o professor de finanças Ricardo Almeida, do Insper. Se o valor de referência para essa conta muda, afetaria a apuração fiscal.
 
Mas Celso Costa, sócio do Machado Meyer, destaca que nem isto está claro. Ele considera que há dois grupos com diferentes interpretações: um deles considera o laudo contábil para a conta de amortização do ágio e outro desconsidera completamente para fins fiscais o IFRS, e se baseia em duas contabilidade diferentes (a do Imposto de Renda e a do IFRS). “Enquanto não houver um pronunciamento da Receita, os dois grupos têm argumento”, avalia.
 
Os advogados destacam que o fisco já tem aumentado a fiscalização sobre reorganizações societárias. “A Receita está fazendo um pente fino das operações de incorporação e tem cobrado mais substância econômica, para aceitar a amortização do ágio”, afirma Ana Cláudia.
 
Exemplo aconteceu com o Carrefour, que tentou fazer uma incorporação por uma sub-holding, mas a Receita entendeu e o tribunal administrativo aceitou que a operação não se justificava economicamente, já que a incorporação pela sub-holding e não pela holding era apenas para aproveitar o benefício fiscal. Essa avaliação mais rígida sobre planejamento fiscal, completa Guzman, veio com a mudança na composição do Conselho de Contribuintes, criado por MP em 2008 e convertido em lei em maio de 2009. Procurada, a Receita não se pronunciou sobre o assunto.
 
(Brasil Econômico 10.03.2010/Pg.32)
 
(Notícia na Íntegra)