Mercado reforça expectativa de que órgão fiscal adote as novas regras contábeis
Maria Luíza Filgueiras
Reacenderam a luz amarela do mercado os rumores de que a Receita
Federal está inclinada a adotar a regra contábil para amortização de
ágio como regra fiscal. No final do ano passado, circulou entre os
principais escritórios de advocacia e firmas de auditoria do país que a
Casa Civil havia despachado uma minuta de Medida Provisória (MP), que
confirmava a alteração de norma.
A MP não foi publicada até agora, mas a suspeita foi endossada
neste ano, com a criação de um grupo de trabalho interno na Receita
para estudar e interpretar o IFRS (International Financial Reporting
Standards), regra de contabilidade internacional que está sendo adotada
paulatinamente pelas empresas brasileiras. A preocupação específica com
o ágio de incorporações e aquisições vem da redução (em partes ou
total) do benefício fiscal gerado por essa conta.
As normas do IFRS são editadas uma a uma pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), com o compromisso de que as alterações
não alterem a formatação fiscal. Para que isso seja assegurado, o
governo publicou o Regime Tributário de Transição (RTT), em2009. Ainda
assim, as interpretações têm sido diversificadas, já que não houve
ainda um pronunciamento claro do fisco.
“O IFRS trouxe uma mudança conceitual importante sobre o que é
ágio. Tradicionalmente, na lei fiscal, trata-se da diferença entre o
valor pago na compra de uma empresa e o patrimônio líquido da mesma, o
que se repetia na regra contábil”, explica Ana Cláudia Utumi, sócia
coordenadora da área tributária do escritório TozziniFreire. “Agora, o
comprador tem de avaliar a empresa como se ela fosse ser liquidada
naquele dia, considerando valores ocultos de bens, tangíveis e
intangíveis, e só o que sobrar dessa conta é ágio.” Ou seja, apenas o
excedente pode ser justificado pela lucratividade futura da companhia,
e sobre esta fatia pode haver amortização. “A conta é feita sobre o
laudo contábil o que, na prática, já pode afetar a mensuração de ágio”,
diz Antonio Carlos Guzman, advogado do Mattos Filho, Veiga Filho,
Marrey Jr.e Quiroga, sobre a CPC 15. “O temor, que se repete a cada 31
de dezembro, é que a Receita exclua o benefício fiscal.” O benefício
fiscal acontece porque a Receita permite que a diferença entre o valor
da empresa comprada e o valor pago por ela seja deduzido no balanço. O
ativo é reduzido e lançado como despesa, por isso, a companhia
compradora paga menos Imposto de Renda sobre o montante, explica o
professor de finanças Ricardo Almeida, do Insper. Se o valor de
referência para essa conta muda, afetaria a apuração fiscal.
Mas Celso Costa, sócio do Machado Meyer, destaca
que nem isto está claro. Ele considera que há dois grupos com
diferentes interpretações: um deles considera o laudo contábil para a
conta de amortização do ágio e outro desconsidera completamente para
fins fiscais o IFRS, e se baseia em duas contabilidade diferentes (a do
Imposto de Renda e a do IFRS). “Enquanto não houver um pronunciamento
da Receita, os dois grupos têm argumento”, avalia.
Os advogados destacam que o fisco já tem aumentado a fiscalização
sobre reorganizações societárias. “A Receita está fazendo um pente fino
das operações de incorporação e tem cobrado mais substância econômica,
para aceitar a amortização do ágio”, afirma Ana Cláudia.
Exemplo aconteceu com o Carrefour, que tentou fazer uma
incorporação por uma sub-holding, mas a Receita entendeu e o tribunal
administrativo aceitou que a operação não se justificava
economicamente, já que a incorporação pela sub-holding e não pela
holding era apenas para aproveitar o benefício fiscal. Essa avaliação
mais rígida sobre planejamento fiscal, completa Guzman, veio com a
mudança na composição do Conselho de Contribuintes, criado por MP em
2008 e convertido em lei em maio de 2009. Procurada, a Receita não se
pronunciou sobre o assunto.
(Brasil Econômico 10.03.2010/Pg.32)
(Notícia na Íntegra)
