Por Paulo Mangerotti
Agência Nacional de Mineração (ANM) substitui o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A Agência Nacional de Mineração (ANM) já nasce com a responsabilidade de dar efeito às propostas de renovação da indústria mineral brasileira, que inclui o aumento na alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e 23 mudanças no Código de Mineração. Para advogadas dos escritórios Bichara e Machado Meyer, as medidas provisórias reduzem as incertezas sobre o setor mineral, porém a forma com que serão aplicadas é parte importante do processo.
"O efeito das alterações ao Código de Mineração dependerá muito de como a Agência efetivamente aplicará as novas regras, terá condições de responder às demandas em prazos céleres e interpretará certos dispositivos", diz Liliam Yoshikawa, sócia de infraestrutura e especialista em mineração do Machado Meyer, em entrevista por e-mail do Notícias de Mineração Brasil (NMB).
Entre as mudanças no Código de Mineração, Luciana Gil Ferreira e Izabella Pardinho Reis, ambas do Bichara Advogados, destacam "melhorias conceituais e procedimentais que auxiliarão na condução prática dos empreendimentos minerários, como por exemplo, definição de conceitos de área livre, possibilidade de condução de pesquisa após apresentação de relatório final, entre outros".
Por outro lado, elas dizem que foram estabelecidas novas penalidades e destacam o aumento do teto das multas para R$ 30 milhões, antes prevista, em sua maioria no máximo de R$ 3.300,00, além da criação de novas taxas.
Segundo Liliam, algumas medidas parecem contribuir para um dinamismo maior da indústria, como os ajustes às regras de apresentação de relatórios de pesquisa e renovação da autorização. Porém, a advogada diz que é preocupante para a mineração sofrer tantas alterações com viés arrecadatório, o que aumenta mais os custos para desenvolvimento de suas atividades.
Para Luciana e Izabella, a redução das incertezas a partir do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira vai representar melhor estruturação do setor, especialmente em relação aos investimentos futuros, graças à maior segurança jurídica apresentada.
"Isso não significa, no entanto, que a implementação em si das medidas efetivamente representam uma renovação do setor, até porque ainda há questões não esclarecidas e há significativo impacto financeiro de cunho arrecadatório que serão enfrentados pelos mineradores", declaram Luciana e Izabella, ao NMB.
A especialista em mineração do escritório Machado Meyer diz que é esperado que a ANM "traga novo fôlego ao setor e possa desempenhar papel semelhante ao das demais agências reguladoras já existentes como Aneel, Antaq etc.". Para Liliam, o DNPM, órgão que será substituído, enfrentava problemas devido a falta de profissionais técnicos para a avaliação das demandas do setor.
Segundo ela, o texto da Medida Provisória proposto pelo governo apresenta indicativos que demonstram a intenção de criar um melhor controle de processos e transparência nas decisões. "Em um primeiro momento, não há motivos para que a substituição do DNPM pela Agência seja prejudicial aos investidores em termos de autonomia e poderes de regular", diz.
Luciana e Izabella, por sua vez, dizem que a princípio a agência terá autonomia e poder suficiente para regular o setor minerário. Elas ressaltam que, apesar de os diretores serem indicados pelo presidente do país, com aprovação do Senado, eles deverão preencher pré-requisitos mínimos de qualificação, como 10 anos de experiência no setor.
Além disso, estão previstas sessões deliberativas da diretoria, que serão públicas, assegurada a manifestação das partes envolvidas e de terceiros interessados, com o objetivo de conferir maior transparência e neutralidade nas decisões.
Aumento dos royalties da mineração
O aumento na alíquota da CFEM para minérios como ouro, diamante, potássio, além de uma tarifa especial para o minério de ferro, que será flutuante de acordo com o preço da commodity no mercado internacional, é um dos pontos mais polêmicos das medidas provisórias do governo. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), por exemplo, se posicionou sobre o caso, considerando "inadequado" o aumento da alíquota, além de dizer que isso pode gerar insegurança aos investidores do setor no país.
Para as advogadas do escritório Bichara, o aumento da CFEM não acompanha o cenário atual político e econômico brasileiro. "As discussões sobre a necessidade de aumento da arrecadação foram iniciadas há mais de 10 anos, quando do boom do minério, com alta dos preços e aumento dos investimentos, diferente da situação de hoje. Ou seja, por ora, o desembolso arrecadatório aparenta maior do que o crescimento do setor no Brasil", declaram.
A sócia do escritório Machado Meyer está de acordo com as preocupações levantadas pelo Ibram. Segundo ela, o aumento são esperados em um momento de "bonança", o que não é o caso neste momento. Liliam afirma que o aumento da alíquota representa um maior custo de produção para um setor que já vem há anos sofrendo com o impacto da ausência de novos investimentos.
"Embora realmente não seja o melhor momento para se propor aumento de alíquotas ou criar novas taxas como a taxa de fiscalização de atividades minerais - TFAM -, os ajustes propostos trazem maior clareza e dinamismo para o setor tanto em relação à incidência e cobrança da CFEM quanto em relação às regras aplicáveis à fase de prospecção", diz.
Apesar do aspecto negativo para o setor de mineração, Liliam diz que para o país, a arrecadação de qualquer nova receita é "bem-vinda". "Deve-se ter em mente que o aumento da CFEM gera um impacto não apenas na cadeia de exploração mineral em si, mas também em todas as atividades relacionadas, especialmente nas atividades subsequentes, que utilizam o minério como insumo", afirma.
Notícia na íntegra
Notícias de Mineração Brasil
http://www.noticiasdemineracao.com/noticiasdemineracao/news/1144169/anm-ter%C3%A1-papel-importante-na-renova%C3%A7%C3%A3o-setor-minera%C3%A7%C3%A3o