Pedro H. Jardim e Talita G.
DuarteO
Projeto de Lei nº 5.807/2013, que propõe o possível novo marco regulatório do setor, com a
instituição de novas regras atinentes à atividade de mineração no país e a criação
do Conselho Nacional de Política Mineral e da Agência Nacional de Mineração,
foi apresentado pelo Poder Executivo no último dia 19 de junho para deliberação
no Congresso Nacional, em regime de urgência constitucional.
Tal
regime, respaldado no Art. 64 da Constituição Federal, é destinado a projetos
de iniciativa do Presidente da República e impõe a cada casa do Congresso o
prazo de 45 dias para se manifestar, iniciando-se pela Câmara dos Deputados.
Desde o dia 4 de agosto, a Câmara está com sua pauta sobrestada,
impossibilitada de votar outras matérias (com exceção
das que tenham prazo constitucional determinado) até que se conclua a votação
do Projeto de Lei nº 5.807/2013.
Embora
um novo marco regulatório da mineração já venha sendo discutido há alguns anos,
provocando o debate entre players do
setor e governo, o projeto de lei em questão revelou que as expectativas dos
interessados ainda são muito divergentes. Um sintoma relevante dessa
divergência foi a apresentação de mais de 370 emendas só no primeiro mês, tratando
dos mais diversos pontos do projeto, como, por exemplo, os prazos para a
autorização da pesquisa e concessão da lavra, os requisitos e limitações do
processo licitatório, os termos do contrato de concessão e as receitas advindas
da atividade minerária.
Vem
recebendo destaque a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais – CFEM, conhecida também como o royalty
da mineração. A proposta de que sua base de cálculo seja alterada para a
receita bruta da venda de minérios (atualmente o cálculo é feito sobre a
receita líquida) e de que a alíquota máxima passe de 3% para 4% vem sendo alvo de muitos debates, inclusive, para um
aumento ainda maior de sua alíquota máxima.
Por
mais que as especulações sobre o novo marco regulatório da mineração fossem
fortes antes desse projeto de lei, a real proximidade de se ter uma substancial
mudança no sistema jurídico que rege a indústria desde 1967, trouxe uma forte
inquietação à >players que sejam
competitivos. O fato de a mineração ser um setor regulado não exime as empresas
de se defrontarem com uma competição global e a regulação deve ser
adequadamente ajustada visando a minimizar entraves ao desenvolvimento do setor
e a alavancar ainda mais a atividade das mineradoras.
Embora
muito ainda deva ser discutido a fim de se alinhar as expectativas da >