Pedro H. Jardim e Talita G. DuarteO Projeto de Lei nº 5.807/2013, que propõe o possível novo marco regulatório do setor, com a instituição de novas regras atinentes à atividade de mineração no país e a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e da Agência Nacional de Mineração, foi apresentado pelo Poder Executivo no último dia 19 de junho para deliberação no Congresso Nacional, em regime de urgência constitucional. Tal regime, respaldado no Art. 64 da Constituição Federal, é destinado a projetos de iniciativa do Presidente da República e impõe a cada casa do Congresso o prazo de 45 dias para se manifestar, iniciando-se pela Câmara dos Deputados. Desde o dia 4 de agosto, a Câmara está com sua pauta sobrestada, impossibilitada de votar outras matérias (com exceção das que tenham prazo constitucional determinado) até que se conclua a votação do Projeto de Lei nº 5.807/2013. Embora um novo marco regulatório da mineração já venha sendo discutido há alguns anos, provocando o debate entre players do setor e governo, o projeto de lei em questão revelou que as expectativas dos interessados ainda são muito divergentes. Um sintoma relevante dessa divergência foi a apresentação de mais de 370 emendas só no primeiro mês, tratando dos mais diversos pontos do projeto, como, por exemplo, os prazos para a autorização da pesquisa e concessão da lavra, os requisitos e limitações do processo licitatório, os termos do contrato de concessão e as receitas advindas da atividade minerária. Vem recebendo destaque a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, conhecida também como o royalty da mineração. A proposta de que sua base de cálculo seja alterada para a receita bruta da venda de minérios (atualmente o cálculo é feito sobre a receita líquida) e de que a alíquota máxima passe de 3% para 4% vem sendo alvo de muitos debates, inclusive, para um aumento ainda maior de sua alíquota máxima. Por mais que as especulações sobre o novo marco regulatório da mineração fossem fortes antes desse projeto de lei, a real proximidade de se ter uma substancial mudança no sistema jurídico que rege a indústria desde 1967, trouxe uma forte inquietação à >players que sejam competitivos. O fato de a mineração ser um setor regulado não exime as empresas de se defrontarem com uma competição global e a regulação deve ser adequadamente ajustada visando a minimizar entraves ao desenvolvimento do setor e a alavancar ainda mais a atividade das mineradoras. Embora muito ainda deva ser discutido a fim de se alinhar as expectativas da >