Enquanto o mercado de crédito privado vive um momento de euforia, com forte demanda pelos títulos isentos de Imposto de Renda, dezenas de emissões estão represadas à espera da regulamentação da lei que criou as debêntures de infraestrutura, cujo incentivo fiscal vai para o emissor, e não para o comprador, como acontece nas incentivadas. A própria redação da lei 14.801, editada em 9 de janeiro, dava prazo de 30 dias para que esse decreto normativo saísse, ou seja, um atraso que já passa de um mês.

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(Valor Econômico - 14.03.2024, p. C1)