Por Roberta Leonhardt e Por Daniela Stump

O novo marco legal da biodiversidade, instituído pela Lei nº 13.123/2015, e regulamentado pelo Decreto nº 8.772/2016, nasce com a promessa de descomplicar o ambiente de atuação dos interessados em explorar economicamente e de forma sustentável o patrimônio genético brasileiro e o conhecimento tradicional associado.

Entre as modificações trazidas pela nova legislação está a reformulação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), o qual se tornou mais plural, composto por doze representantes da Administração Pública Federal e nove representantes do setor empresarial, da comunidade científica e dos povos tradicionais.

Os conselheiros têm a missão de acabar com o estigma da burocracia excessiva que marcou a atuação do órgão sob a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, em que os processos para obtenção de autorização para início de pesquisa a partir de amostras do patrimônio genético nacional chegaram a levar mais de três anos.

Nos dias 04 e 05 de outubro, o novo CGEN realizou a sua terceira reunião após a regulamentação do marco legal da biodiversidade. Foi apresentado ao plenário do conselho e ao público que assistia à sessão, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), plataforma que centralizará as informações que deverão ser submetidas pelos usuários para realização de pesquisa e desenvolvimento tecnológico a partir do patrimônio genético protegido, com ou sem conhecimento tradicional associado.

Os usuários e as instituições às quais são vinculados deverão se cadastrar no sistema, momento a partir do qual poderão realizar online operações previstas na legislação, tais como cadastro para a realização de pesquisa a partir de patrimônio genético nos termos da lei, notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso, comprovação de repartição de benefícios e remessa de material que contenha patrimônio genético para o exterior.

A interface do sistema é bastante simples e o usuário poderá carregar documentos que comprovem as informações apresentadas, sempre que exigido. A verificação dos dados pelos conselheiros também será realizada a partir do sistema, de forma a trazer maior agilidade ao processo.

Os presentes à reunião receberam de forma positiva o novo SisGen, embora tenham sinalizado que as dúvidas e críticas deverão surgir apenas com a efetiva utilização do sistema.

Além da apresentação do SisGen, o conselho também deliberou sobre a resolução acerca do Termo de Transferência de Material (TTM), que deve ser assinado entre o remetente e o destinatário para remessa de amostras que contenham patrimônio genético para o exterior. Além da assinatura do termo entre as partes, em que deverão constar as cláusulas mínimas aprovadas pelo CGEN, a efetuação da remessa está condicionada ao seu cadastramento no sistema.

Por fim, o conselho aprovou resolução que regulamenta procedimento para a alteração da modalidade de repartição de benefícios pelo usuário. A resolução traz as regras e prazos a serem observados por aqueles que optaram pelo regime de repartição monetário e desejam passar para o regime não-monetário, ou vice-versa.

Vale lembrar que aquele que requereu qualquer direito de propriedade intelectual, explorou economicamente produto acabado ou material reprodutivo, ou divulgou resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação a partir de 17 de novembro de 2015,  terá um prazo de um ano para realizar cadastro ou notificação a partir da disponibilização do SisGen.

Segundo informado por representantes do Ministério do Meio Ambiente durante a reunião, a disponibilização dos SisGen depende agora da instalação da Secretaria Executiva do CGEN na estrutura desse ministério, a qual será responsável por sua implementação e operacionalização.

Como se observa, o novo marco legal da biodiversidade reformula os processos relacionados ao uso da biodiversidade brasileira e a respectiva repartição de benefícios. Com isso, setores como os de cosméticos, fármacos, alimentícios e agrícolas já se mobilizam para adequar suas atividades às novas regras. Assim, novas oportunidades de negócios e projetos são lançadas para aqueles que ainda não estão inseridos nesse mercado.

(Jota-BR - 12.10.2016)

(Notícia na íntegra)