Por Marina Hernanz
Em despacho publicado na terça-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a operação que envolve a aquisição de ações adicionais representativas de 50% do capital social da Esperanza Transmissora de Energia (Esperanza), anteriormente detidas pela CYMI Construções e Participações (CYMI), pelo Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP Brasil Energia).
O FIP Brasil Energia é administrado por subsidiárias do Grupo Brookfield, que concentra seus investimentos no Brasil principalmente nos segmentos imobiliário, energia renovável, agronegócio, florestal, infraestrutura e private equity. A Esperanza é uma sociedade de propósito específico (SPE) prestadora de serviço público de transmissão de energia elétrica, caracterizado pela construção, operação e manutenção de instalações de transmissão no Brasil. A CYMI é uma empresa holding que controla ou possui participação societária em concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia elétrica no Brasil e pertence ao Grupo ACS, que atua no Brasil essencialmente nos ramos de construção civil e prestação de serviços públicos.
Em 2016, o FIP Brasil Energia adquiriu 50% do capital social de três SPEs – Esperanza, Odoyá Transmissora de Energia e Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade – todas detidas integralmente pela CYMI, até então. Dessa forma, a operação aprovada trata-se da consolidação de controle sobre a Esperanza e consequente saída da CYMI da condição de acionista.
O Cade considerou que as representações de sobreposição horizontal nos setores de concessão para prestação de serviços de transmissão de energia elétrica são baixas. E determinou que a integração vertical na geração e prestação de serviços de transmissão de energia elétrica apresenta potencial, mas ainda não é existente. Com pouca participação no mercado, as empresas não representam perigo às atividades concorrenciais.
O valor da operação, que também foi submetida à aprovação da Aneel, não foi divulgado. As partes foram representadas no Cade pelo Machado Meyer Advogados.
Lexis360
https://www.lexisnexis.com.br/lexis360/noticias/1484/cade-aprova-compra-de-50-do-capital-social-da-espe/
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