A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu, por maioria de votos, a tributação de lucro de controlada em país com o qual o Brasil mantém tratado para evitar a bitributação. Até então, os contribuintes vinham, na esfera administrativa, obtendo empates nos julgamentos. O tema aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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(Valor Econômico - 24.09.2025)