As captações de recursos no mercado interno perderam a vantagem fiscal que tinham em relação às operações no exterior.O benefício havia sido instituído pela medida provisória da não cumulatividade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e foi revogada por uma lei recente. A MP permitia que as empresas deduzissem da Cofins as despesas com empréstimos, financiamentos e outras operações no País. De acordo com a medida, depois convertida na Lei n.º 10.833, essa dedução não era possível nas captações internacionais. Entretanto, uma lei editada em 30 de abril deste ano, para disciplinar a incidência da Cofins e do Programa de Integração Social (PIS) na importação, excluiu a possibilidade da dedução e igualou o tratamento fiscal dado às captações internas ao das externas. Segundo o advogado Celso de Paula F. da Costa, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, a possibilidade de dedução vigorou apenas de 1.º de fevereiro a 1.º de maio deste ano. Mas há advogados que entendem que a dedução vale até agosto, já que os dispositivos da nova lei sobre contribuição social só entrariam em vigor 90 dias após a edição.
Fontes: O Estado de São Paulo 08.07.2004 p.B13 Data da inclusão: 08/07/2004 - 15:40:40
