O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL na distribuição indireta de dividendos originados de subvenções fiscais estaduais. Foi a primeira vez que o órgão analisou esse tipo de operação que, segundo especialistas, é comum e interessa ao mercado - sobretudo após a aprovação do Projeto de Lei nº 1087, de 2025, que passa a tributar dividendos.

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(Valor Econômico - 25.11.2025)