Exigência trazidas pela LGPD aumentam a responsabilidade de instituições financeiras e fintechs sobre informações partilhadas
Por Suzana Liskauskas — Para o Valor, do Rio 15/12/2020
Embora a Resolução Conjunta Bacen/CMN nº 1 de 4/5/2020, sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), esteja em vigor desde 1º de junho de 2020, a etapa do compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de conta depósito à vista, poupança e operações de crédito deve ocorrer somente após fevereiro de 2021. A autorização do compartilhamento dessas informações vai exigir atenção redobrada dos correntistas. Entre as instituições financeiras e as fintechs, cresce a responsabilidade com relação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os requisitos de segurança para proteger as informações compartilhadas no ambiente de open banking.
“É importante que consumidores estejam atentos sobre o que autorizam no tocante ao compartilhamento dos seus dados. As leis exigem que tudo fique muito claro, informado e esteja limitado, atendendo ao princípio da minimização”, diz Patricia Peck Pinheiro, head de direito digital do PG Advogados. No open banking, o compartilhamento dos dados de cadastro, transações de clientes e de serviços só pode ser feito após consentimento do titular do dado. Vicente Piccoli Braga, advogado do Machado Meyer Advogados, observa que a Resolução Conjunta Bacen/CMN nº 1 de 4/5/2020 é muito clara quanto à necessidade do consentimento e especifica como deve ser feito.
“O art.10, § 3º define que os participantes do open banking não podem obter consentimento do cliente por contrato de adesão, formulário com opção de aceite previamente preenchida ou de forma presumida, sem manifestação ativa pelo cliente”, alerta Braga.
De acordo com Patricia Peck Pinheiro, o consentimento específico da LGPD pode envolver tanto dados pessoais como dados pessoais sensíveis e deve informar as finalidades de tratamento. “Em nenhum dos casos, LGPD e open banking, pode haver opção por adesão já com formulário pré-marcado, com opção de aceite já preenchida. O consumidor precisa manifestar de forma livre e expressa sua intenção de consentir”, afirma Patricia.
Segundo o advogado Fabricio Cardim, sócio do escritório Souza, Mello e Torres, há grande preocupação de bancos e fintechs com relação ao uso de dados, sobretudo com a evolução de processos como open banking. “Mesmo antes de a LGPD entrar em vigor, já havia esse cuidado, que deve ser intensificar em 2021”, diz Cardim.
Na visão de Guilherme Assis, CEO do Gorila, o open banking é um arcabouço regulatório que permitirá a criação de novas soluções tecnológicas que vão acirrar a competição bancária. “Haverá muito investimento em segurança de dados. Mas a segurança não se resume à tecnologia. A maior parte dos problemas vem da engenharia social. Então, investir em treinamento e controle de processos é tão importante quanto ter tecnologia de ponta”, afirma Assis.
Para Pablo Brenner, gerente de crescimento do Jeitto, os padrões de uso de tecnologia são altos nas fintechs, porque, sem o mínimo de segurança e confiabilidade, não há como expandir o negócio.
(Valor Econômico, p.F2 - 15.12.2020)