A crise sanitária que está abalando o alicerce da economia moderna ainda não afetou as expectativas do governo paulista em relação à aviação regional. Embora o setor aéreo seja um dos mais atingidos pela pandemia, o processo de concessão dos aeroportos regionais do Estado de São Paulo segue com previsão de conclusão até o início de 2021.

Conduzida pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (“Artesp”), a concessão tem como objetivo colocar sob gestão privada 22 aeroportos atualmente administrados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (“Daesp”) e que movimentam cerca de 2,4 milhões de passageiros anualmente, número que pode sofrer crescimento superior a 230%[1] durante o período de 30 anos previsto no Edital de Licitação. Embora São Paulo represente um dos principais polos de aviação comercial regional e aviação executiva, a previsão otimista de crescimento poderá sofrer significativo impacto, tendo em vista as incertezas que assolam a economia global e põe em xeque o até então promissor futuro da aviação e das concessões aeroportuárias.

A modelagem atual prevê a concessão em 2 blocos – Bloco Noroeste, composto por 13 aeroportos: São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Araçatuba, Votuporanga, Barretos, Dracena, Tupã, Presidente Epitácio, Andradina, Assis, Avaré/Arandu, Penápolis e São Manuel; e Bloco Sudeste, composto por 9 aeroportos: Ribeirão Preto, Bauru/Arealva, Marília, Sorocaba, Araraquara, São Carlos, Franca, Guaratinguetá e Registro – e estima um retorno aproximado de R$ 600 milhões de reais em impostos municipais e federais durante o período de concessão[2]. Os Blocos Noroeste e Sudeste são liderados, respectivamente, pelos aeroportos âncoras de São José do Rio Preto e Ribeirão Preto que representam a maior parte do tráfego aéreo previsto para os próximos 30 anos. No Bloco Sudeste, merece destaque também o Aeroporto de Sorocaba, que possui significativa relevância para o mercado de aviação executiva e concentra uma forte indústria aeronáutica formada por empresas de renome e atuação mundial.


Principais características da concessão

Poderão participar do processo licitatório as instituições financeiras, os fundos de investimento, consórcios e empresas nacionais ou estrangeiras. O critério de julgamento será o valor de outorga fixa por bloco, sendo vencedor aquele que comprovar a qualificação técnica exigida nos termos do Edital e apresentar proposta de preço com o maior valor de outorga, a ser pago integralmente como condição para assinatura do Contrato de Concessão. Os valores mínimos das outorgas fixas de cada bloco ainda não foram definidos pela Artesp.

Para fins de comprovação da capacidade técnica os licitantes poderão apresentar atestados demonstrando experiência na gestão ou administração de ativos de infraestrutura, como, por exemplo, ativos dos setores de (i) comunicação; (ii) transporte ou logística de transportes ou rodovias; (iii) energia; (iv) produção, distribuição ou refino de combustíveis; (v) saneamento básico; (vi) habitação; ou (vii) prestação de serviços públicos. Embora os montantes ainda não tenham sido divulgados, será exigida também a comprovação de um valor mínimo dos ativos administrados e uma receita operacional anual mínima.

Além da outorga fixa, será devido pelo vencedor o pagamento de uma outorga variável a partir do 13º mês da concessão. O valor da outorga variável será calculado com base em um percentual (ainda não divulgado) da receita bruta auferida pela concessionária, seguindo a tendência das últimas rodadas de concessão dos aeroportos federais, nas quais o objetivo da modelagem econômica dos projetos foi dividir entre Poder Concedente e concessionária os riscos envolvidos na operação dos ativos.

O Contrato de Concessão terá vigência de 30 anos, podendo ser prorrogado para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou para assegurar a continuidade da prestação do serviço público. A remuneração da concessionária se dará por meio das receitas tarifárias, compostas por tarifa de embarque, tarifa de pouso, tarifa de permanência, tarifa de armazenagem e tarifa de capatazia, e pelas receitas não tarifárias, formadas essencialmente pela exploração de atividades econômicas por meio da celebração de contratos com terceiros para permitir a utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços (desde que não englobados pelo conceito de tarifas aeroportuárias).


Os próximos passos

Uma audiência pública virtual ocorreu em 12 de maio e os contribuintes terão até 21 de maio para apresentar propostas de alteração às minutas do Edital e do Contrato de Concessão. A publicação da versão final do Edital é estimada para o 2º semestre deste ano e a Sessão de Abertura das Propostas para o final de 2020 ou início de 2021, embora a incerteza causada pela pandemia ainda paire no ar.

*Fabio Falkenbuger e Vitor Barbosa são, respectivamente, sócio e advogado da área de Infraestrutura do Machado meyer Advogados

(Estadão - 22 de maio de 2020)


[1] https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/concessao-de-aeroportos-regionais-de-sp-permitira-investimentos-de-r-700-mi/ Acesso em 11 de maio de 2020 às 15:44

[2] https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/concessao-de-aeroportos-regionais-de-sp-permitira-investimentos-de-r-700-mi/Acesso em 11 de maio de 2020 às 16:00