Bárbara Mengardo | Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (15/12) que são tributados pelo ICMS os subsídios do governo federal para compensação de descontos nas tarifas de energia elétrica concedidos ao consumidor de baixa renda. Para os ministros da 2ª Turma, o imposto estadual incide sobre o valor total, incluindo a subvenção. A decisão foi unânime.

A discussão chegou ao tribunal superior pelo REsp 1.286.705, proposto pelo Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (SindiEnergia). A questão tem como plano de fundo a Lei 10.604/2002, que definiu que o governo federal compensará as concessionárias obrigadas a reduzir os preços da energia em benefício a pessoas de baixa renda.

De acordo com a advogada do sindicato, Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer, a subvenção foi criada para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos após o governo federal criar um critério nacional de descontos aos consumidores de baixa renda.

"Antes cada distribuidora decidia seus critérios de baixa renda e compensava nas demais [tarifas]", diz.

Sem subsídio no imposto

No recurso analisado pela 2ª Turma, o sindicato alegava que as distribuidoras deveriam recolher o ICMS sobre o valor da tarifa efetivamente paga pelos consumidores finais, sem abranger o subsídio estabelecido pela lei.

"Essa subvenção não é fornecimento de energia", argumenta Cristiane. Segundo a advogada, o valor pago pelo governo federal é uma indenização, que visa manter o equilíbrio dos contratos.

A tese do sindicato, porém, foi rejeitada pelos ministros. Ao apresentar voto-vista o ministro Herman Benjamin afirmou que atender ao pedido seria dar "presente com o chapéu alheio", já que os Estados teriam redução na arrecadação do imposto. "A União cria mecanismo de compensação, e na interpretação do sindicato os prejudicados seriam os Estados", disse.

Apesar da decisão desfavorável aos distribuidores no STJ, o assunto pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5101, ajuizada em março de 2014 e que está sem movimentação há um ano. O Partido Progressista (PP) questiona decreto de Pernambuco que determinou a inclusão da subvenção na base de cálculo do ICMS. O relator é o ministro Dias Toffoli.

(Jota - 16.12.2015)

(Notícia na íntegra)