Escritórios de advocacia
recebem quatro denúncias por mês de casos de divulgação indevida de imagem e
informações que causam danos ou ameaçam executivos. Desde o final do ano
passado, as empresas começaram a destinar uma verba maior para a cobertura de riscos
operacionais depois que o corporate bullying começou a assombrar a vida de
vários executivos. Este tipo de bullying ocorre quando imagens ou informações
de profissionais de uma companhia são divulgadas na internet sem autorização
das pessoas envolvidas. "Esse assédio aumentou muito nos últimos
meses. Estamos recebendo cerca de quatro casos por mês no escritório. Até o ano
passado, praticamente não havia registros desse tipo de crime", diz
Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito criminal do escritório
Patrícia Peck Pinheiro Advogados, em São Paulo. Há relatos de profissionais que
fazem chantagem com as chefias e ameaçam colocar fotos ou divulgar o áudio de
reuniões sigilosas na internet caso sejam demitidos. O corporate bullying pode
ocorrer entre funcionários ou entre chefes e subordinados. Quando um
funcionário constata que uma imagem ou informação corporativa foi usada
indevidamente na rede mundial de computadores, ele deve comunicar à companhia. Se a empresa não exigir
a retirada da imagem da internet, ela é considerada conivente com a situação,
segundo a lei. A indicação dos advogados é que a companhia faça a denúncia do
uso indevido de imagem ou de dados à Justiça. "Se ela não fizer, será
processada pela vítima. As empresas não querem isso porque há riscos
prejudiciais para a reputação da companhia, dos executivos e da marca",
diz Patricia Peck. A situação começou a se agravar nos últimos anos porque há
uma nova geração de profissionais nascidos a partir de 1978, a geração Y, que
usa ativamente as redes sociais. Algumas companhias não permitem o uso de
aparelhos eletrônicos em reuniões. Em situações onde as chefias precisam
conversar de uma maneira mais dura com os subordinados, os celulares também são
proibidos. "Há o risco de a conversa ser gravada e ser usada como prova de
assédio moral", diz Patrícia. Neste caso, a empresa pode ser processada. A
lei brasileira não prevê punição aos crimes digitais. Em caso de infração por
meio da internet, o culpado é condenado com base no Código Civil e Penal.
"Em muitos casos, o réu paga uma indenização por danos morais e fica por
isso mesmo", diz Guilherme Sanders, advogado na área de propriedade
intelectual do escritório Machado Meyer Sendacz Opice. Enquanto não há uma
legislação específica, as empresas precisam incluir nos Códigos de Conduta como
os funcionários devem proceder nessas situações e prever punições. "O
Brasil está muito atrasado em relação à legislação de crimes virtuais",
diz Patrícia Peck. (Brasil Econômico 16.05.2012/Pg. 28) (Notícia na Íntegra)
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