Ana Karina E. de Souza e Felipe Furcolini

Há 10 anos, era lançado o PROINFA, programa do Governo Federal para o desenvolvimento de fontes alternativas de geração de energia. O programa tinha a ambiciosa meta de disponibilizar 1100 MW de energia eólica na rede até 2008. Atualmente, o sistema conta com mais de 5 GW de capacidade instalada originados dessa fonte. Considerada essa relativa consolidação do mercado de energia eólica, é importante questionar se seria a energia solar a próxima fronteira.

No 6º Leilão de Energia Reserva (Leilão 008/2014), a fonte solar vendeu, de forma inédita, cerca de 890 MW, a preços extremamente competitivos. Antes do certame, previa-se que o preço de viabilidade dos projetos solares seria próximo de R$ 250,00 MW/h, expectativa que, após um intenso dia de leilão, baixou até o preço médio de R$ 215,12MW/h.

A despeito da boa notícia, o mercado de energia solar no Brasil ainda é incipiente, extremamente dependente do modelo econômico e regulatório a ser adotado pelo Governo Federal. Nessas searas, algumas questões ainda não têm respostas claras.

É importante questionar o nível de nacionalização exigido pelo governo federal para a concessão de financiamento, via BNDES. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica estima que, para atrair a cadeia produtiva ao país, em especial no relativo a placas fotovoltaicas (com células produzidas no Brasil), conforme exigência para obtenção de financiamento do BNDES a partir de 2020, seria necessária a contratação de, ao menos, 1 GW anual de energia oriunda dessa fonte, nos próximos 5-10 anos.

Tendo em vista a atual competitividade do produto, é necessário questionar, também, se não seria mais importante para o desenvolvimento da fonte no país que a exigência de conteúdo local fosse menos incisiva, permitindo que, nessa fase de maternidade, o próprio mercado se autorregulasse. Seria esse o momento para criar restrições ao desenvolvimento dessa nova fonte de energia?

Faz-se necessário compreender melhor, também, o papel da energia solar no âmbito da geração distribuída. Se a energia solar ainda não é capaz de competir com a energia eólica e com as demais fontes renováveis nos leilões do mercado regulado, fazendo-se necessários leilões exclusivamente para o produto solar, a alternativa da geração distribuída, não amplamente adotada no Brasil, abre um novo mercado para a fonte solar, podendo ser esse um importante instrumento na consolidação da fonte.

Sob essa perspectiva, impõe-se a necessidade de consolidação do previsto na Resolução ANEEL 482/2012, relativa à micro e à minigeração de energia pelo consumidor, principalmente no tocante ao cumprimento dos prazos e das tarefas atribuídos às distribuidoras. Esses agentes foram identificados como potencial gargalo no desenvolvimento desse novo e relevante mercado, conforme pesquisa elaborada pelo Instituto de Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina, em novembro de 2014 junto a agentes do mercado de micro e de minigeração.

Sem prejuízo dos desafios ainda existentes para sua consolidação, a geração solar já é uma realidade hoje no Brasil e deverá conquistar seu espaço de forma lenta, mas irreversivelmente, assim como a fonte eólica há 10 anos.