Ana Karina E. de Souza e Felipe Furcolini
Há 10 anos, era lançado o PROINFA, programa do Governo
Federal para o desenvolvimento de fontes alternativas de geração de energia. O
programa tinha a ambiciosa meta de disponibilizar 1100 MW de energia eólica na
rede até 2008. Atualmente, o sistema conta com mais de 5 GW de capacidade
instalada originados dessa fonte. Considerada essa relativa consolidação do
mercado de energia eólica, é importante questionar se seria a energia solar a
próxima fronteira.
No 6º Leilão de Energia Reserva (Leilão 008/2014), a
fonte solar vendeu, de forma inédita, cerca de 890 MW, a preços extremamente
competitivos. Antes do certame, previa-se que o preço de viabilidade dos
projetos solares seria próximo de R$ 250,00 MW/h, expectativa que, após um
intenso dia de leilão, baixou até o preço médio de R$ 215,12MW/h.
A despeito da boa notícia, o mercado de energia solar
no Brasil ainda é incipiente, extremamente dependente do modelo econômico e
regulatório a ser adotado pelo Governo Federal. Nessas searas, algumas questões
ainda não têm respostas claras.
É importante questionar o nível de nacionalização
exigido pelo governo federal para a concessão de financiamento, via BNDES. A
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica estima que, para atrair a
cadeia produtiva ao país, em especial no relativo a placas fotovoltaicas (com
células produzidas no Brasil), conforme exigência para obtenção de
financiamento do BNDES a partir de 2020, seria necessária a contratação de, ao
menos, 1 GW anual de energia oriunda dessa fonte, nos próximos 5-10 anos.
Tendo em vista a atual competitividade do produto, é
necessário questionar, também, se não seria mais importante para o
desenvolvimento da fonte no país que a exigência de conteúdo local fosse menos
incisiva, permitindo que, nessa fase de maternidade, o próprio mercado se
autorregulasse. Seria esse o momento para criar restrições ao desenvolvimento
dessa nova fonte de energia?
Faz-se necessário compreender melhor, também, o papel
da energia solar no âmbito da geração distribuída. Se a energia solar ainda não
é capaz de competir com a energia eólica e com as demais fontes renováveis nos
leilões do mercado regulado, fazendo-se necessários leilões exclusivamente para
o produto solar, a alternativa da geração distribuída, não amplamente adotada
no Brasil, abre um novo mercado para a fonte solar, podendo ser esse um
importante instrumento na consolidação da fonte.
Sob essa perspectiva, impõe-se a necessidade de
consolidação do previsto na Resolução ANEEL 482/2012, relativa à micro e à minigeração
de energia pelo consumidor, principalmente no tocante ao cumprimento dos prazos
e das tarefas atribuídos às distribuidoras. Esses agentes foram identificados
como potencial gargalo no desenvolvimento desse novo e relevante mercado,
conforme pesquisa elaborada pelo Instituto de Desenvolvimento de Energias
Alternativas na América Latina, em novembro de 2014 junto a agentes do mercado
de micro e de minigeração.
Sem prejuízo dos desafios ainda existentes para sua consolidação, a geração solar já é uma realidade hoje no Brasil e deverá conquistar seu espaço de forma lenta, mas irreversivelmente, assim como a fonte eólica há 10 anos.