Ana Karina E. de Souza e Felipe Furcolin | Sócia e advogado
do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Há 10
anos era lançado o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia
Elétrica (Proinfa), do governo federal. O programa tinha a ambiciosa meta de
disponibilizar 1.100 MW de energia eólica na rede nacional até 2008.
Atualmente, o sistema conta com mais de 5 GW de capacidade instalada originados
dessa fonte. Considerada essa relativa consolidação do mercado de energia
eólica, importante questionar se seria a energia solar a próxima fronteira a
ser ultrapassada.No 6º
Leilão de Energia Reserva (Leilão 008/2014), a fonte solar vendeu, de forma
inédita, cerca de 890 MW, a preços extremamente competitivos. Antes do certame,
previa-se que o preço de viabilidade dos projetos solares seria próximo de R$
250,00 MW/h, expectativa que, após um intenso dia de leilão, baixou até o preço
médio de R$ 215,12MW/h.
A
despeito da boa notícia, o mercado de energia solar no Brasil ainda é
incipiente, extremamente dependente do modelo econômico e regulatório a ser
adotado pelo governo federal. Nessas searas, algumas questões ainda não têm
respostas claras.
Em
primeiro lugar, seria importante questionar o nível de nacionalização exigido
pelo governo federal para a concessão de financiamento, via BNDES. A Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica estima que, para atrair a cadeia
produtiva ao país, em especial no relativo a placas fotovoltaicas (com células
produzidas no Brasil) - conforme exigência para obtenção de financiamento do
BNDES a partir de 2020 - seria necessária a contratação de, ao menos, 1 GW
anual de energia oriunda dessa fonte, nos próximos cinco a dez anos.
Tendo em
vista a atual competitividade do produto, é necessário questionar se não seria
mais importante para o desenvolvimento da fonte no país que a exigência de
conteúdo local fosse menos incisiva, permitindo que, nessa fase de maternidade,
o próprio mercado se autorregulasse. Seria este o momento para criar restrições
ao desenvolvimento dessa nova fonte de energia?
Ainda,
faz-se necessário compreender melhor o papel da energia solar no âmbito da
geração distribuída. Se a energia solar ainda não é capaz de competir com a
energia eólica e demais fontes renováveis nos leilões do mercado regulado,
fazendo se ainda necessário leiloes exclusivamente para o produto solar - a
alternativa da geração distribuída, ainda não amplamente adotada no Brasil,
abre um novo mercado para a fonte solar, podendo ser esse um importante
instrumento na consolidação da fonte.
Sob essa
perspectiva, impõe-se a necessidade de consolidação do previsto na Resolução
Aneel 482/2012, relativa à micro e minigeração de energia pelo consumidor,
principalmente no tocante ao cumprimento dos prazos e tarefas atribuídos às
distribuidoras. Esses agentes foram identificados como potencial gargalo no
desenvolvimento desse novo e relevante mercado, conforme pesquisa elaborada
pelo Instituto de Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina,
em novembro de 2014, junto a agentes do mercado de micro e minigeração.
Sem
prejuízo dos desafios ainda existentes para sua consolidação, a geração solar
já é uma realidade hoje no Brasil e conquistara seu espaço de forma lenta
irreversível, assim como a fonte eólica há dez anos.Brasil Econômico - 20.04.2015, p. 31