Sancionada em 30 de dezembro de 2021, a Lei 14.286/21 (Nova Lei Cambial) representa um marco para os negócios em moeda estrangeira regidos sob lei brasileira, inclusive para o financiamento de projetos de infraestrutura situados no país. O dispositivo moderniza a legislação cambial, que se tornou anacrônica diante das práticas comerciais atuais, e consolida um ambiente regulatório mais próximo do tratamento dado à matéria segundo os padrões internacionais. A lei entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022, cabendo ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a edição de normas infralegais subsequentes, a fim de disciplinar alguns dos temas abordados.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui

(O Estado de S. Paulo online - 13.04.2022)