Juízes do interior de São Paulo encontraram uma saída jurídica para estabelecer uma correção maior para as dívidas trabalhistas. Além da Selic, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sentenças e acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas têm concedido uma indenização suplementar - como juros de 8% ao mês ou a diferença entre a Selic e o IPCA-E mais juros de mora de 1% ao mês.
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(Valor Econômico - 17.03.2021)