Agência Estado
O governo incluiu mais
um benefício fiscal entre as mudanças na lei que já isenta de Imposto de Renda
para investidores em debêntures de infraestrutura, o qual terá com impacto
direto nas negociações secundárias do instrumento. Segundo o proposto, investidores
brasileiros pessoa física não pagarão também imposto sobre o ganho de capital
na venda desses papéis no mercado secundário, enquanto as pessoas jurídicas
terão alíquota reduzida a 15%.
"O governo cria uma
medida concreta para incentivar o mercado secundário de debêntures de
infraestrutura", disse o advogado sócio do departamento de
infraestrutura da Machado Meyer Sendacz Opice, Adriano Schnur. No entanto,
a medida está, aparentemente, focada no investidor local, uma vez que não é
claro se o benefício sobre ganho de capital se aplica também ao investidor
estrangeiro.
A redução na alíquota
para ganho de capital está entre as mudanças propostas no artigo 2º, que
estende aos investidores brasileiros a isenção de IR para investidores
estrangeiros, prevista no artigo 1º. "Pode ser que alguns entendam que os
estrangeiros também terão o benefício do ganho de capital, mas seria passível
de discussão, já que está explícito que se refere ao artigo 2º", disse.
Schnur disse que essa medida atende as sugestões encaminhadas
ao governo no começo do ano, após vários debates, individuais e conjuntos,
entre empresas, bancos e advogados iniciados em meados do ano passado. Ele
explica que o mercado secundário de debêntures é uma questão relevante para o
desenvolvimento dessa fonte de crédito privado ao setor de infraestrutura.
"O problema do mercado secundário de infraestrutura é o risco, porque
normalmente esses projetos começam do zero e as empresas não são
operacionais", afirmou Schnur.
Outro ponto levantado
pelo advogado é o que diz respeito a não possibilidade de deduzir perdas com os
papéis do imposto de renda. A lei 21.431 prevê que as pessoas jurídicas
nacionais tributadas com base no lucro real, que são a maioria, não podem
deduzir da base de cálculo do imposto perdas que venham a ter com as debêntures
de infraestrutura.
Para o advogado, isso é
um desincentivo à aquisição das debêntures por pessoas jurídicas brasileiras,
uma vez que os projetos de infraestrutura são normalmente arriscados e,
portanto, implicam em risco adicional ao investidor. Vale lembrar que as
pessoas jurídicas brasileiras também não são beneficiadas pela isenção do
imposto de renda sobre o juro recebido pelas debêntures, como ocorre com as
pessoas físicas brasileiras e os estrangeiros pessoa física e jurídica.
A lei 12.431, de junho
do ano passado, passa atualmente por ajustes, que basicamente visam esclarecer
pontos relacionados ao uso dos recursos captados por meio das debêntures e ao
pagamento de multas ou perda do benefício caso o dinheiro seja utilizado para
outros fins. Essas mudanças respondem a sugestões feitas por instituições
representantes de bancos, empresas e firmas de advocacia que atuam ou tem
interesse nesse mercado. No final de maio, a primeira emissão de debênture de
infraestrutura foi cancelada, após não conseguir atrair demanda suficiente para
o instrumento, em parte, por conta de tais dúvidas que agora são encaminhadas
na mudança da lei.
A medida provisória com
essas mudanças, que agora é Projeto de Lei de Conversão nº 18, passou na Câmara
no dia 16 e foi para o Senado. A previsão é de que comece a ser analisada em 7
de agosto, para posteriormente ser sancionada pela presidente.
A expectativa é de que
após serem incorporados à lei, muitas emissões serão lançadas ainda este ano. Schnur,
que atualmente trabalha em pelo menos quatro operações de debêntures de
infraestrutura, disse que praticamente todas as empresas que participaram das
licitações recentes para projetos relacionados à infraestrutura devem fazer uso
do instrumento para compor o funding de seus projetos.
(www.atribuna.com.br
29.07.2012)
(DCI 30.07.2012/Caderno A3)
(Notícia na Íntegra)