Agência Estado O governo incluiu mais um benefício fiscal entre as mudanças na lei que já isenta de Imposto de Renda para investidores em debêntures de infraestrutura, o qual terá com impacto direto nas negociações secundárias do instrumento. Segundo o proposto, investidores brasileiros pessoa física não pagarão também imposto sobre o ganho de capital na venda desses papéis no mercado secundário, enquanto as pessoas jurídicas terão alíquota reduzida a 15%. "O governo cria uma medida concreta para incentivar o mercado secundário de debêntures de infraestrutura", disse o advogado sócio do departamento de infraestrutura da Machado Meyer Sendacz Opice, Adriano Schnur. No entanto, a medida está, aparentemente, focada no investidor local, uma vez que não é claro se o benefício sobre ganho de capital se aplica também ao investidor estrangeiro. A redução na alíquota para ganho de capital está entre as mudanças propostas no artigo 2º, que estende aos investidores brasileiros a isenção de IR para investidores estrangeiros, prevista no artigo 1º. "Pode ser que alguns entendam que os estrangeiros também terão o benefício do ganho de capital, mas seria passível de discussão, já que está explícito que se refere ao artigo 2º", disse. Schnur disse que essa medida atende as sugestões encaminhadas ao governo no começo do ano, após vários debates, individuais e conjuntos, entre empresas, bancos e advogados iniciados em meados do ano passado. Ele explica que o mercado secundário de debêntures é uma questão relevante para o desenvolvimento dessa fonte de crédito privado ao setor de infraestrutura. "O problema do mercado secundário de infraestrutura é o risco, porque normalmente esses projetos começam do zero e as empresas não são operacionais", afirmou Schnur. Outro ponto levantado pelo advogado é o que diz respeito a não possibilidade de deduzir perdas com os papéis do imposto de renda. A lei 21.431 prevê que as pessoas jurídicas nacionais tributadas com base no lucro real, que são a maioria, não podem deduzir da base de cálculo do imposto perdas que venham a ter com as debêntures de infraestrutura. Para o advogado, isso é um desincentivo à aquisição das debêntures por pessoas jurídicas brasileiras, uma vez que os projetos de infraestrutura são normalmente arriscados e, portanto, implicam em risco adicional ao investidor. Vale lembrar que as pessoas jurídicas brasileiras também não são beneficiadas pela isenção do imposto de renda sobre o juro recebido pelas debêntures, como ocorre com as pessoas físicas brasileiras e os estrangeiros pessoa física e jurídica. A lei 12.431, de junho do ano passado, passa atualmente por ajustes, que basicamente visam esclarecer pontos relacionados ao uso dos recursos captados por meio das debêntures e ao pagamento de multas ou perda do benefício caso o dinheiro seja utilizado para outros fins. Essas mudanças respondem a sugestões feitas por instituições representantes de bancos, empresas e firmas de advocacia que atuam ou tem interesse nesse mercado. No final de maio, a primeira emissão de debênture de infraestrutura foi cancelada, após não conseguir atrair demanda suficiente para o instrumento, em parte, por conta de tais dúvidas que agora são encaminhadas na mudança da lei. A medida provisória com essas mudanças, que agora é Projeto de Lei de Conversão nº 18, passou na Câmara no dia 16 e foi para o Senado. A previsão é de que comece a ser analisada em 7 de agosto, para posteriormente ser sancionada pela presidente. A expectativa é de que após serem incorporados à lei, muitas emissões serão lançadas ainda este ano. Schnur, que atualmente trabalha em pelo menos quatro operações de debêntures de infraestrutura, disse que praticamente todas as empresas que participaram das licitações recentes para projetos relacionados à infraestrutura devem fazer uso do instrumento para compor o funding de seus projetos.   (www.atribuna.com.br 29.07.2012) (DCI 30.07.2012/Caderno A3) (Notícia na Íntegra)