O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantia o funcionamento dos sistemas "antifurto" de energia elétrica instalados pelas distribuidoras locais. Com a decisão, volta a ter vigência a Lei estadual nº 4.901, de 2006, segundo a qual os medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás, deverão ser ou estar instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores. As distribuidoras de energia instalaram novos modelos de medidores, localizados em postes do lado de fora das casas a quatro ou cinco metros de altura.

O ministro Cezar Peluso entendeu que a ação, ajuizada pela procuradoria do Estado no TJRJ, é de competência do Supremo. Deveria assim ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador do Estado. Mesmo sem entrar no mérito da disputa, na prática o ministro colocou a lei fluminense novamente em vigor. Segundo o ministro, apesar de questionar um artigo da Constituição Estadual, a ação abordava uma regra presente na Constituição Federal, o que implica a ação ser julgada no STF.

De acordo com o advogado Fábio Amorin da Rocha, do Machado, Meyer Sendacz e Opice, as operadoras de energia ainda estão protegidas das ações contra os medidores antifurto devido a uma sentença, transitada em julgado, que reconheceu sua legalidade. Apesar de se tratar de uma ação civil pública ajuizada antes da edição da Lei nº 4.901, de 2006, a sentença já tratava do mérito da disputa. Segundo o entendimento da Justiça fluminense a regulação do setor de energia elétrica é um tema de competência federal, e não poderia ser tratado por uma lei do Estado.

Segundo o advogado, a partir de 2002 a Light começou a instalar os medidores chamados "Caixa Padrão Rede", ou CP Rede, para combater as adulterações dos aparelhos em regiões críticas da cidade. Devido a furtos e fraudes a perda de energia da Light, que opera na região metropolitana do Rio, é mais do que o dobro da média nacional, chegando a 20%.

(Valor Econômico 06.03.2007)

(Notícia na íntegra)