Eficiente e sólida, lei de 1996 será alvo de mudanças no Senado e especialistas afirmam que elas podem trazer imprecisões e insegurança SÃO PAULO Com 16 anos de vigência, a Lei de Arbitragem vai passar por uma reforma no Congresso que promete ser polêmica. O Senado vai instaurar até o final do mês uma comissão de juristas para elaborar em 180 dias um anteprojeto, mas para especialistas a mudança em "time que está ganhando" sem demanda ou necessidade pode trazer dúvidas, imprecisões e insegurança.Na justificativa para instaurar a comissão especial, nos mesmos moldes do que tem sido feito com o Código de Defesa do Consumidor, Penal e de Processo Civil, o senador Renan Calheiros (PMDB) afirma ser fundamental que o País se adapte às novas exigências da realidade de negócios internacional. No entanto, não há hoje clamor da comunidade arbitral para que a lei seja alterada. "Existe um consenso de que a lei é suficientemente boa", afirma Marcos Fontes, diretor da Câmara de Arbitragem do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).Criada em 1996, a Lei 9.307 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que só no final de 2001 declarou seus mecanismos constitucionais e, desde então, a arbitragem tem se desenvolvido e se consolidado. Para Arnoldo Wald, árbitro da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e sócio do Wald e Associados Advogados, hoje já temos uma excelente lei, considerada como uma das melhores do mundo. Ele destaca que nos últimos 15 anos o Brasil passou a ter uma posição importante na arbitragem, tanto nacional quanto internacional, devido à multiplicação e aprimoramento qualitativo das Câmaras de Arbitragem nacionais, bem como pelo ranking alcançado no número de arbitragens internacionais. "Passamos de uma presença que, até o fim do século passado, era irrelevante, para um posicionamento entre o quarto o e o sétimo lugar no cenário mundial", diz.Eliane Cristina Carvalho, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados , não vê grandes razões para a reforma. "Ela vem sendo muito bem aplicada e interpretada por árbitros, juízes e advogados", diz. "Não me parece haver necessidade premente de modificação na lei de arbitragem e qualquer reforma deve ser discutida e feita com muito cuidado para que não prejudique o instituto ou traga retrocessos aos avanços obtidos nessa ultima década", completa.Para ela, a lei já é adequada à solução de litígios de comércio internacional e eventual reforma, se não for cautelosa, poderá, em vez de promover o instituto, representar um prejuízo à sedimentação da própria arbitragem. Marcelo Inglez de Souza, sócio do Demarest e Almeida, afirma que a mudança não pode ser feita com atropelo. "Sem ponderar os efeitos da alteração, com diálogo e todos os setores envolvidos, corre-se o risco de piorar a situação e criar imprecisões difíceis de serem corrigidas no dia a dia de quem pratica a arbitragem. A lei é muito completa, sólida e tem funcionado".Se a utilidade da reforma já é colocada em dúvida, as mudanças necessárias são poucas e pontuais. Para Souza, elas são bem vindas, pois a legislação é viva. Mas, como a lei não tem problema latente, ela não precisa prever toda e quaisquer hipóteses e ser a mais detalhada. "Se ficar querendo delinear tudo, tira-se a flexibilidade, que é boa. A lei deve trazer as diretrizes, pois a regulação ocorre nas câmaras e as partes têm liberdade de tratar isso", afirma. Ele cita que poderia se prever solução para quando uma das partes não pode pagar pelo procedimento arbitral, mesmo tendo optado por ele.Para Wald, algumas questões em aberto poderiam ser resolvidas na reforma do Código de Processo Civil, como os casos de conflito de competência entre juízes e árbitros ou câmaras arbitrais. Também no CPC poderia ser admitida a hipótese de reconhecimento de sentenças arbitrais anuladas no país da sede, quando a eventual sentença anulatória estrangeira tiver sido fundada em motivos fúteis e políticos."Algumas explicitações da Lei de Arbitragem pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de forma muito favorável à arbitragem, poderiam ser incorporadas a reforma da Lei de Arbitragem", afirma. O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ e que presidirá a comissão, afirmou é o próprio Judiciário que vem fortalecendo e atualizando indiretamente a lei.Marcos Fontes ressalta que alguns pontos da lei talvez possam ter sua redação aperfeiçoada, ou a introdução de determinados mecanismos que têm aparecido com frequência nos últimos anos, como a divisão ou "bifurcação" de procedimentos, para os quais não há previsão na lei. Ainda não se sabe quais aspectos serão objeto de reforma. A polêmica da arbitragem para conflitos trabalhistas pode ser discutida.
As modificações, no entanto, não devem contemplar as pequenas empresas , que encontram desafios para participar efetivamente da arbitragem. Para Eliane, um maior acesso não depende da reforma, mas sim uma maior divulgação. "São as entidades administradoras de arbitragem que precisam encontrar um modelo economicamente viável para essas causas menores", completa Fontes.Andréia Henriques Renan Calheiros (DCI 17.09.2012/Caderno A8) (Notícia na Íntegra)