Por Ana Carolina Katlauskas Calil e Laura Garcia de Freitas Souza Em meio às discussões referentes ao atraso do enquadramento de empreendimentos elétricos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, o Ministério de Minas e Energia publicou, em 19 de agosto de 2013, a Portaria MME n° 274/2013 com o objetivo de destravar as solicitações para o benefício fiscal até então paradas no Ministério. Como é de conhecimento, o incentivo fiscal do REIDI consiste na suspensão da exigência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços, destinados a obras de infraestrutura, quando adquiridos por pessoas jurídicas beneficiárias. Nesse cenário, a Portaria MME n° 274/2013 determinou que, antes de serem analisadas pelo Ministério de Minas e Energia, as solicitações para enquadramento no REIDI deverão ser encaminhadas para a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a qual ficará responsável por verificar a razoabilidade das estimativas dos investimentos e da suspensão das contribuições com base em valores regulatórios equivalentes. No entanto, referida portaria causou espanto ao mercado ao determinar que suas regras apenas seriam aplicáveis a projetos que participaram em leilões no mercado regulado. Seria este o final do benefício fiscal do REIDI para o mercado livre? Para  a tranquilidade do mercado livre, não. Após diversas discussões sobre o tema, o MME publicou, quase um mês após a Portaria MME n° 274/2013, a Portaria MME n° 310, de 12 de setembro de 2013, a qual estendeu o benefício do REIDI para projetos de geração de energia elétrica a serem implementados no mercado livre. De forma semelhante à Portaria MME n° 274/2013, a recém publicada portaria estabelece que Sociedades de Propósito Específico poderão requerer o enquadramento no REIDI à ANEEL que, após devida análise, encaminhará a solicitação ao MME. Entretanto, no caso de empreendimentos no mercado livre, as estimativas dos investimentos e da suspensão das contribuições apresentadas pelas SPEs serão analisadas e aprovadas pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Por fim e com relação à comunicação acerca da concessão do benefício fiscal para a Secretaria da Receita Federal, as portarias do Ministério de Minas e Energia determinam que o MME e as Sociedades de Propósito Específico (no caso de projetos do mercado regulado e do mercado livre, respectivamente) ficarão responsáveis por apresentar as estimativas de cada projeto à Secretaria até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014.