Texto, que terá leitura final na Câmara dos Deputados no próximo dia 17, fortalece arbitragem e precedentes.Está marcada para o próximo dia 17 a leitura do relatório final do deputado Paulo Teixeira (PTSP) sobre o novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). A data da votação será fixada nas reuniões subsequentes, e a expectativa na comissão especial para o tema é que a Câmara conclua a tramitação ainda neste semestre, seguindo depois para o Senado, pois boa parte das polêmicas foi, enfim, dissipada.Os principais traços do texto devem retirar do Judiciário um número significativo de processos, economizando tempo e recursos, diz Paulo dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC.“Hoje, há quase cem milhões de processos em andamento no Brasil. Além dos cidadãos, o estado ocupa muito a Justiça — a maioria das ações vêm do poder público: no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 90% dos recursos são da Caixa Econômica Federal, do INSS, da União e da Fazenda paulista.”Por isso, ele destaca alguns dos mecanismos previstos no projeto, como a valorização da mediação, o fortalecimento de precedentes e o incidente de resolução de pleitos repetitivos.De acordo com o projeto, ao verificar certo número de causas repetidas, o juiz instaura o incidente, que permite pular uma instância e levar o tema diretamente ao STF ou ao STJ, que então decide qual é a regra. “A indefinição da jurisprudência é muito ruim. Como explicar para o cidadão que as cortes dão decisões diferentes sobre temas idênticos?”, questiona Lucon. “O incidente pode poupar anos de discussão e evitar que uma mesma causa seja julgada legal por um juiz e ilegal por outro.”Por sua vez, João Toledo, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, destaca a preclusão (perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo) para as questões expressamente decididas e que tenham sido objeto de contraditório, com a eliminação da ação declaratória incidental. “É uma alteração positiva e de extrema relevância. Apresenta rol taxativo para situações em que se aplicará a força de lei proveniente da sentença, para as questões prejudiciais decididas.”Ele também elogia o aperfeiçoamento do procedimento para apuração de excesso de prazo pelo órgão jurisdicional. “O texto ficou mais claro e tem a virtude de acrescentar a possibilidade de justificativa pelo magistrado. Além disso, houve ampliação do rol, incluindo regulamento ou regimentos internos, já que outrora trazia só os prazos legais como vinculativos.”Os esforços para dar mais agilidade à Justiça também mereceram comentário de Gláucia Mara Coelho, sócia do escritório Machado, Meyer, Sandacz e Opice. Mas, ainda que reconheça o mérito de propostas relativas à atuação dos advogados, ela cobra mais celeridade dos magistrados. “Seria coerente estipular prazos para que os magistrados proferiram suas decisões e para o próprio poder público resolver as demandas, de modo que as questões burocráticas — como expedição de mandados e de guias de levantamento, andamentos do processo e juntadas de petições—fossem resolvidas rapidamente.”Por sua vez, Thaís Matallo, sócia do Siqueira Castro Advogados, questiona a proposta de maior autonomia aos magistrados. “Há situações em que ao magistrado não deve ser dada a liberdade de decidir. É o que ocorre em casos em que a tese jurídica já foi amplamente discutida e resolvida pelo tribunal hierarquicamente superior. Nestes casos, havendo fixação da tese jurídica pelo tribunal, cabe ao juiz curvar-se a ela, ainda que pessoalmente possa discordar do entendimento. Isso trará isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados.”Entre os pontos sensíveis do texto, a advogada destaca ainda os trechos sobre a remuneração dos advogados. “Hoje, via de regra, a remuneração do advogado ocorre ao final do processo. De acordo com o projeto, contudo, o advogado passará a receber honorários em todas as fases processuais, ou seja, quando da prolação da sentença receberá honorários. Havendo recurso, idem. E em execução também. Isso acabará onerando a parte, que em alguns casos pode deixar de recorrer em razão desses honorários que poderá ter de pagar. Algumas vezes isso pode ser bom (vamos evitar aquela coisa de recorrer por recorrer, sabendo que vamos perder), mas não podemos generalizar. Vai haver casos que a parte efetivamente acha que tem razão e deixará de recorrer em razão dessas verbas.” Debate mornoCom os ajustes no texto do PL 8.046, sobraram poucos tópicos que prometem debates acalorados. Um deles é sobre a penhora online, que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem judicial. Paulo Teixeira quer buscar um consenso sobre o tema a fim de evitar que esse tipo de penhora em causas trabalhistas, por exemplo, recaia sobre o capital de giro, o que prejudicaria a atividade das empresas.No mais, de modo geral, a pauta deve passar sem maiores problemas, acredita o advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão, que também é membro da comissão do anteprojeto. “As críticas apresentadas são periféricas e estão muito mais ligadas ao receio do novo, do que propriamente à estrutura do projeto.” (Brasil Econômico 27.03.2013/Pg. 12)(Notícia na Íntegra)