Melissa Faust De acordo com a lei publicada em Diário Oficial do dia 13 de outubro, o novo Aviso Prévio deverá ser proporcional aos anos que o funcionário trabalhou na empresa. Com até um ano de empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias de Aviso Prévio. Mais do que esse período, devem ser acrescentados três dias a cada ano de trabalho, podendo chegar em 90 dias para quem tem mais de 20 anos de empresa.Esta regra é válida para demissões feitas a partir de que a lei entrou em vigor. Desta forma, quem for dispensado após dois anos de empresa e ganha por mês R$ 1.000,00, por exemplo, irá receber R$ 1.100,00 referentes ao aviso prévio indenizado de 33 dias. Para quem tem 21 anos de empresa, com este mesmo salário, receberá R$ 3.000,00 correspondentes a 90 dias de Aviso Prévio.Cabe ressaltar que esta medida não será válida para os trabalhadores que pedirem demissão. Neste caso, o funcionário continuará com os mesmos direitos: de cumprir aviso prévio de 30 dias, independente do tempo de empresa, ou de solicitar sua dispensa do cumprimento do aviso prévio, cabendo a empresa liberar ou ser indenizada.Ainda são muitas as dúvidas. Em relação ao direito de trabalhar 2 horas a menos ou folgar sete dias seguidos quando o trabalhador está cumprindo o aviso prévio de 30 dias, não foi constada nenhuma alteração. O que já era praticado por empresas, cuja Convenção Coletiva da categoria já determinava avisos prévios maiores de acordo com o tempo de empresa, era a proporcionalidade. Desta forma, funcionário com 45 dias de Aviso Prévio poderia folgar 10,5 dias consecutivos.Também se questiona o quanto esta lei realmente beneficia o trabalhador ou irá gerar ainda mais rotatividade nas empresas. A Firjan (Federação das Indústrias do Rio) estima que o pagamento de aviso prévio tenha um custo adicional calculado em R$ 1,9 bilhão por ano, levando-se em conta dados referentes a 2010.Segundo Solon Cunha, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer, as empresas inevitavelmente terão de se adaptar ao aumento do aviso prévio proporcional, o que terá impacto em sua Gestão de Recursos Humanos: "É como se fosse a Lei de Responsabilidade Fiscal aplicada à gestão de Recursos Humanos das empresas. Ganharão as companhias com a melhor Gestão de Pessoal."Com certeza, quando um funcionário completar um ano de empresa ele será avaliado, é preciso medir se o resultado que o colaborador trás para empresa é maior do que de um recém contratado. Por outro lado, não é objetivo de empresa nenhuma aumentar ainda mais a rotatividade.Por isso, provavelmente esta lei venha a ser considerada como "vantagem" para funcionários que não são bem intencionados, que após completar mais tempo de empresa passará a ter comportamentos relapsos para "ganhar a conta" e receber o valor maior de aviso prévio. E assim segue o dilema da Gestão Estratégica de Recursos Humanos: cada colaborador apresenta resultados que compensam seu custo? Pense nisso e sucesso!(Jornal de Beltrão - www.jornaldebeltrao.com.br 26.10.2011)(Notícia na Íntegra)