Em 2021, a Justiça Federal se deparou com um problema inédito em sua atuação: vender criptoativos, entregues de maneira voluntária pelo suposto autor do crime, com o objetivo de reparar possíveis vítimas. O método clássico do leilão previsto no Código de Processo Civil, que dá vazão a casas, carros e bens apreendidos, não é cabível para moedas como a Bitcoin - afinal nenhum leiloeiro se considera habilitado para tal operação. A solução encontrada foi a venda por uma exchange, quase que como uma casa de câmbio de moedas digitais, mas mesmo isso foi sujeito a risco: o alto volume de ativos à venda, de uma vez, poderia desvalorizar bruscamente seu valor. Quem custodiou o ativo correu riscos. E a operação ocorreu à margem do que a lei indicou.
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(LexLatin - 02.03.2022)