Lucas Scaff e Pedro Amim
O fim do ano de 2014 deixou à Aviação Civil um legado
importante após a extinção do prazo para a conversão da MP 652 - que tratava do
Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). A MP 656, dentre outros
temas, tratou do estabelecimento de subsídios para as tarifas aeroportuárias relacionadas ao transporte de
passageiros e à parte dos custos dos voos empregados em rotas regionais.
A referida
Medida Provisória, em relação ao PDAR, manteve as seguintes diretrizes: (i) o conceito de Aeroportos Regionais definido como os de pequeno e de médio porte com movimentação anual
inferior a 600 mil passageiros e a 800 mil passageiros no caso da região da
Amazônia Legal; (ii) a limitação de utilização dos recursos do Fundo Nacional
da Aviação Civil (FNAC) em até 30%; (iii) a limitação da subvenção para o
pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros, podendo ser subvencionados
até 50% dos assentos disponíveis por aeronave, exceto na Amazônia Legal; (iv) a
possibilidade de mais de uma empresa receber os subsídios por rota e (v) a
limitação do PDAR a 5 anos, podendo ser renovado por igual período.
Dessa forma, a Aviação Regional pode dar seus primeiros passos no Brasil, sendo ainda necessária a edição de regulamento pelo Poder Executivo, e, se, em ano de aperto fiscal, o Poder Executivo irá efetivamente permitir a concessão de novos subsídios.