Primeiro, foi o deputado Daniel Silveira, cuja prisão em flagrante pelo STF (Supremo Tribunal Federal) colocou os mundos político e jurídico em suspenso. Então, como uma porteira aberta, os casos começaram a se multiplicar, uns mais preocupantes que os outros: em Uberlândia (MG), um estudante foi preso por, em uma rede social, perguntar se ninguém "queria virar herói" durante uma visita do presidente Jair Bolsonaro. Pessoas que chamaram o presidente de genocida, como o youtuber Felipe Neto e manifestantes na Praça dos Três Poderes, acabaram indiciado e presos, respectivamente.


Por trás de todos os casos está a aplicação da Lei de Segurança Nacional, dispositivo sancionado ainda durante a ditadura militar e que permite criminalização de práticas que lesam ou expõem a perigo de lesão a integridade territorial e a soberania nacional, assim como os processos representativos e democráticos e os chefes de poderes da União. Seu uso indiscriminado em 2021, porém, já faz com que uma possível revisão do texto na Suprema Corte seja cogitada.


O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ingressou, nesta quarta feira (24), com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a aplicação da LSN. Para os Advogados que representam o partido na Corte, a Lei de 1983 não é capaz de se adequar aos princípios constitucionais da Carta Magna de 1988.


"Configura-se a Lei de Segurança Nacional, então, como uma legislação editada para a defesa daqueles que ocupavam os mais altos postos do Executivo Federal – a qual, por sua própria essência, visava a reprimir qualquer tipo de oposição ou críticas à forma como conduziam o país", escreveram, em sua petição inicial. "E a repressão à oposição é uma característica inerentemente incompatível com a democracia."


Sobre os casos recentes, os autores também alegam que não se pode permitir que sejam instaurados inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional com a frequência que têm sido utilizados, como forma de contenção de críticas. "A polarização política é da democracia, porém a criminalização da crítica legítima contra autoridades constituídas vai na contramão de medidas de necessária e imprescindível estabilização institucional", argumentam.


Nesta quinta-feira (25), foi a vez de três partidos de oposição a Bolsonaro ingressarem com a mesma causa. Na petição apresentada por PCdoB, PSol e PT, o foco é a possível criminalização da atuação política de cidadãos que, dentro de suas concepções, fazem duras críticas aos gestores da República, sobretudo do governo federal.


"Conforme comentado em capítulo próprio, trata-se de norma editada antes da promulgação da Constituição da República de 1988, ainda sob a égide de um sistema político-constitucional autoritário que, como forma precípua de atuação, silenciava seus opositores, seja a partir da criminalização de suas condutas políticas, seja pela censura de textos e artes, ou mesmo a partir da violência institucional, consistindo em sequestros, torturas e mortes não registradas formalmente", escrevem os autores da ADPF.


Na Corte, a ADPF 815 tem relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ADPF 16 deve, pela lógica, ficar também sob sua guarda. Ainda não há prazo para que o caso vá a Plenário, mas há pressão para que o tema seja pautado em curto prazo.


A resposta que a Suprema Corte deve dar ao tema caminha no sentido de proteger garantias como a liberdade de expressão. "O Supremo Tribunal Federal deve aparar excessos havidos contra a liberdade de expressão e política, visando calar adversários políticos do presidente, usando artificialmente dispositivos da Lei de Segurança Nacional", disse o coordenador-adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) no Distrito Federal, Thiago Turbay. Para o advogado, o STF deve agir, com vias a restaurar o aparato com o objetivo final de proteção da democracia.


Há também dúvidas sobre a real efetividade nos usos recentes desta lei. "Não há uma análise se o bem jurídico protegido pela norma foi realmente violado, o que daria ensejo à aplicação da lei", afirma o sócio da Metzker Advocacia, David Metzker. "A violação da honra do presidente não tem condão de lesar os interesses políticos da Nação e causar dano ao Estado. Assim, vejo um uso indiscriminado da Lei de Segurança Nacional."


A sócia em direito Penal Empresarial do Machado Meyer, Juliana Sá de Miranda, considera que trechos da Lei entram em rota de colisão com a atual carta. "Quando você tem a previsão de alguns crimes, claramente tinha viés autoritário", explicou a advogada. "No meu entendimento, a lei deveria ser revogada como um todo e os dispositivos que se entendesse como positivos poderiam ser incluídos em nova lei."


A advogada lembra, no entanto, que declarar a inconstitucionalidade da norma coloca o STF em posição sensível – afinal de contas, há pouco mais de um mês a Corte mandou um deputado para a cadeia, por essa mesma lei. "Para os dois lados, há os argumentos contra e a favor do uso da lei", argumenta Juliana. "Por isso o Supremo está numa situação muito difícil: se a Corte diz que a lei é inconstitucional, se faz o quê com esta prisão ordenada pelo Alexandre de Moraes?"

(Lexlatin - 25.02.2021)