O crescimento do mercado imobiliário brasileiro aumentou a complexidade das operações nesse setor. De 2006 para 2007, as vendas passaram de R$ 9 bilhões para R$ 20 bilhões, o número de empresas saltou para 24 companhias com ações negociadas na Bovespa, o que torna necessário que os investidores façam uma investigação detalhada tanto sobre a história do imóvel quanto sobre a situação financeira dos seus proprietários. Para garantir o sucesso dessa investigação, Alexandre Laizo Clápis, sócio da área imobiliária do escritório de advocacia Machado, Meyer, Sendacz e Opice, recomenda uma ferramenta conhecida como auditoria legal, ou due dilligence. A auditoria legal permite identificar eventuais contingências que envolvam o proprietário e que podem comprometer o processo jurídico de aquisição de deve ser utilizada também por compradores e vendedores de imóveis. "Com a auditoria legal, procura-se realizar um levantamento do histórico da propriedade, a regularidade dos atos de registro, dos aspectos ambientais, além de outros riscos."
Outro aspecto importante que deve ser analisado refere-se aos contratos que são formalizados para transferência da propriedade. Segundo Clápis, ao contrário do que acontece na Alemanha ou na Espanha, o direito brasileiro estabelece uma importante conexão entre o contrato aquisitivo (título causal) e o respectivo registro no Cartório de Imóveis. "Possíveis vícios dos contratos podem contaminar o registro. Por essa razão é que também os contratos dos proprietários anteriores devem ser cuidadosamente analisados antes da aquisição de um imóvel", afirma.
No caso de compradores, numa operação de auditoria legal normalmente costumam preocupar-se mais com os aspectos envolvendo o registro do imóvel e das cláusulas do contrato de compra e venda. De acordo com o advogado, isso é fundamental, mas também é necessária uma análise mais ampla, envolvendo também questões ambientais, urbanísticas, cíveis, trabalhistas e tributárias.
(Gazeta Mercantil 23.07.2008/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Lucia Rebouças)