Por Gustavo Taiar e Mariana Meditsch
No dia 30 de agosto deste ano, a CVM editou nova regulamentação sobre os Fundos de Investimento em Participações - FIP. A nova instrução CVM entrou em vigor revogando e consolidando as normas que regulavam os diversos tipos de FIP e Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE, além da criação de novas categorias: capital semente, empresas emergentes, infraestrutura e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação e, por fim, a multiestratégia que serve como um FIP residual das demais categorias e os quais podem alocar recursos em sociedades em diversos setores e estágios de desenvolvimento.
A criação da categoria Capital Semente representou uma inovação no mercado e um grande estímulo à indústria de startups e venture capitalno Brasil, a qual já se mostrou com grande potencial propulsor de desenvolvimento tecnológico, geração de empregos, inovação nos mais variados segmentos e atração de capital estrangeiro, tal qual o pioneiro Vale do Silício, seguido por Santiago e Madrid.
O FIP Capital Semente é uma categoria de fundo destinado a investimentos em companhias ou sociedades limitadas com receita bruta anual de até R$16 milhões apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do FIP. Um dos benefícios desta categoria é a dispensa em seguir quaisquer práticas de governança corporativa previstas na instrução da CVM. Em outras palavras, as sociedades investidas por esta categoria de FIP estarão também dispensadas de aderir à câmara de arbitragem para resolução de conflitos de seus sócios, da auditoria anual das demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM - evitando, assim, custos elevados para uma sociedade que ainda está em uma fase inicial de desenvolvimento operacional e financeiro, bem como proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação, estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o Conselho de Administração, quando existente, disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia, e no caso de obtenção de registro de companhia aberta categoria A, obrigar-se, perante o fundo, a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa aqui mencionadas.
À medida, no entanto, que a sociedade investida tem suas receitas aumentadas, há também a imposição gradativa da necessidade de observância das demais regras de governança corporativa até a maturidade do empreendimento.
Todas essas mudanças geram flexibilidade nos negócios, o que, por sua vez, gera maior atração de investimento e formulação de um plano de desenvolvimento adequado àquele estágio que a sociedade se encontra.
Outra importante modificação na regulamentação foi a possibilidade de >startups e seus investidores (sejam eles investidores anjos, série A, venture capitalists ou private equity).
A consolidação regulatória desta categoria fomenta ainda mais uma indústria com enorme potencial de crescimento acelerado. Engenheiros e inovadores qualificados que poderiam encontrar emprego em diversas empresas multinacionais e já consolidadas no mercado, mas que optam por, ambiciosamente, desafiar indústrias com seus modelos de negócio disruptivo, novas estratégias de gestão de pessoas, produtos e serviços, passam a ter maior atratividade para levantar capital de terceiros no mercado de capitais brasileiro e, assim, fazer deslanchar suasstartups.
Grandes companhias uma vez já foram startups e, hoje já como unicórnios, são capazes de não somente gerar capital, como representar um marco regulatório na economia, além de modificar muitas vezes a forma de organização da sociedade, já que a maioria dasstartups estão vinculadas a inovações tecnológicas.
O Brasil precisa de mais iniciativas como estas, claro, para possibilitar o desenvolvimento de um ambiente propício à geração de novos negócios pelas startups, mas a criação de um ambiente legal propício já é um bom primeiro passo para o desenvolvimento de um nicho ainda incipiente e de grande potencial.
(Jota-BR - 28.10.2016)
(Notícia na íntegra)