Na última terça-feira, 20/4/2021, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou Recurso Especial que discutia a natureza jurídica de determinados contratos celebrados por meio de plataforma online para uso temporário de quartos em condomínio residencial. O objetivo da discussão era definir se referidos contratos poderiam ser interpretados como locações residenciais ou se, consideradas as características do caso específico, estariam mais próximos de contratos de hospedagem, justificando a imposição de restrições pela administração do condomínio.
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(O Estado de S. Paulo online - 25.04.2021)