"A realização da licitação de todas as concessões na atual conjuntura econômica e política traz riscos significativamente maiores à continuidade dos serviços e à própria segurança energética do que a opção pela prorrogação"

A frase acima, proferida pelo Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, em decisão prolatada em 09 de setembro, resume o posicionamento da corte ao permitir que o Ministério de Minas e Energia (MME) renove as concessões de 39 distribuidoras de energia ao invés de realizar novas licitações.

Essa decisão da corte de contas ocorre quase dois meses depois do Ministro Múcio, em 17 de junho, mediante decisão monocrática, ter decidido pela suspensão do processo de renovação que estava sendo realizado pelo MME, solicitando que o Ministério demonstrasse que a alternativa da prorrogação seria a que melhor atenderia ao interesse público vis-à-vis a realização de novo certame competitivo.

Além dos motivos indicados no excerto acima, os Ministros ainda destacaram o risco das licitações não atraírem potenciais participantes e que as distribuidoras vivem os efeitos de uma crise no setor elétrico, o que teria aumentado bastante o nível de endividamento desses agentes.

Atualmente o processo de renovação das concessões de distribuição está subordinado ao atendimento de exigências do TCU pela ANEEL, como a elaboração de critérios objetivos para a declaração de caducidade das concessões pelo não cumprimento de critérios de qualidade do serviço e de capacidade econômico-financeira. A ANEEL abriu segunda fase da Audiência Pública 038/2015, no dia 25 de setembro, para definição desses critérios.