A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, reduziu o alcance da decisão que suspendeu o andamento de ações que discutem a inclusão, na fase de execução (cobrança), de pessoas físicas e jurídicas que não participaram desde o início do processo. Vale para casos na vice-presidência do TST. Para ações em segunda instância e no tribunal superior, a suspensão fica a critério de cada relator.
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(Valor Econômico Online - 24.05.2022)