04/06/2012 A OAB SP realizou nesta quinta-feira (31/5) seu XV Seminário de Ética Profissional, que teve como tema “A Publicidade na Advocacia”. O evento foi marcado por um debate entre membros da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) , que organizou o seminário. Abrindo o encontro, o vice-presidente da Seccional Paulista da Ordem, Marcos da Costa, afirmou que a publicidade na advocacia é um tema muito importante para a > Segundo Costa, a principal diferença da advocacia brasileira em relação à de outros países é que a profissão exercida no Brasil não tem cunho mercantil, sendo regida pelos valores da ética, que valorizam o ser humano, buscam a paz social e a Justiça. Também participaram da abertura do evento o presidente do TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci, e o presidente da Turma de Ética Profissional, Carlos José Santos da Silva. Mateucci afirmou que o TED se pauta por correção e independência, para engrandecer a advocacia, e não em prol de interesses corporativos. Também afirmou que o órgão vem conseguindo reduzir drasticamente o número de processos disciplinares contra advogados. O presidente do TED frisou, ainda,   a importância do trabalho realizado pelo advogado Samuel Sinder, consultor do órgão homenageado no evento, que sempre “cuida de processos complexos e  que exigem conhecimento da atividade profissional”. Já Silva ressaltou a importância do seminário afirmando que os temas mais consultados no TED por advogados são os honorários advocatícios e a publicidade na profissão. Ele homenageou o advogado Elias Farah, como representante de todos os profissionais que já participaram da Turma de Ética Profissional. Representando o advogado Samuel Sinder, que não pôde comparecer para receber a homenagem, o advogado Fernando Calza de Salles Freire, presidente da Terceira Turma Disciplinar, disse que o homenageado é um profissional “de muito trabalho e poucas palavras. Você manda um processo para ele e, em um ou dois dias, no máximo em uma semana, recebe um parecer bem fundamentado, com poucas palavras”. Debate Pedro Paulo Wendel Gasparini, membro da Turma de Ética Profissional, abriu o debate, com uma palestra sobre o tema do seminário. O advogado começou traçando um painel histórico sobre as transformações nos conceitos de “publicidade” e “propaganda”, muitas vezes usados indistintamente, de forma equivocada. Segundo Gasparini, o conceito de “publicidade” remonta à antiguidade clássica, sendo usada, a princípio, de modo “informativo”. Com o passar o tempo, a partir da Revolução Industrial, a publicidade deixou de ter ideia meramente de “tornar algo público”, tornando-se qualquer forma de divulgação de produtos ou serviços, de forma paga, com viés comercial. Já a ideia de “propaganda”, de acordo com o expositor, foi usada pela primeira vez pela Igreja, em materiais divulgados para convencer e converter pessoas para seus trabalhos. Portanto, propaganda, originada do latim “propagare”, está mais ligada à difusão de crenças, princípios e doutrinas, com a intenção de influenciar opiniões. Em seguida, Gasparini analisou o modelo de divulgação de serviços advocatícios nos Estados Unidos e na Inglaterra, apresentando materiais divulgados em banners, carros, paredes e outros suportes. O advogado comparou também o modelo de publicidade permitida aos advogados em Portugal, e leu um parecer sobre o VI Congresso dos Advogados Portugueses, realizado em 2006, segundo o qual o novo Estatuto da Ordem dos Advogados (2005) do país fere a dignidade da advocacia com mudanças que promoveu na publicidade da profissão. Um dos problemas, por exemplo, é a permissão ao advogado de divulgar os postos e cargos públicos que já ocupou, de forma a demonstrar seu poder de influência. De acordo com Gasparini, as mudanças que permitiram caráter mais “mercantil” à advocacia têm influência da União Europeia, bloco econômico pautado, a princípio, pelo livre comércio. O palestrante falou também sobre as normas que regulam a publicidade na advocacia brasileira, como o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Provimento 94/2000 da OAB e a Resolução 02/92 do TED. Os advogados brasileiros podem divulgar seus serviços, mas com limitações, como o impedimento de vincular seu trabalho com outros serviços ou mencionar os cargos públicos que já ocuparam. Placas e anúncios devem ter tamanho discreto e proporcional, e a participação em veículos da mídia é permitida, mas deve ter caráter meramente educacional e ilustrativo, não para promover o advogado. (OAB São Paulo - www.oabsp.org.br/noticias 04.06.2012) (Notícia na Íntegra)