04/06/2012
A OAB SP realizou nesta quinta-feira (31/5) seu XV
Seminário de Ética Profissional,
que teve como tema “A Publicidade na Advocacia”.
O evento foi marcado por um debate
entre membros da Turma de Ética
Profissional do Tribunal de
Ética e Disciplina (TED) , que organizou o seminário.
Abrindo o encontro, o
vice-presidente da Seccional Paulista da Ordem, Marcos da Costa, afirmou que a
publicidade na advocacia
é um tema muito importante para a >
Segundo Costa, a
principal diferença da advocacia
brasileira em relação à de outros
países é que a profissão exercida no Brasil não tem cunho mercantil, sendo
regida pelos valores da ética, que
valorizam o ser humano, buscam a paz social e a Justiça.
Também participaram
da abertura do evento o presidente do
TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci, e o presidente da Turma
de Ética
Profissional, Carlos José Santos da
Silva.
Mateucci afirmou que
o TED se pauta por correção e independência,
para engrandecer a advocacia, e não em prol de interesses corporativos. Também
afirmou que o órgão vem conseguindo reduzir drasticamente o número de processos disciplinares contra advogados.
O presidente do TED frisou, ainda, a
importância do trabalho realizado pelo advogado Samuel Sinder, consultor do órgão homenageado no evento, que sempre “cuida de processos complexos e que exigem
conhecimento da atividade profissional”.
Já Silva
ressaltou a importância do seminário afirmando que os temas mais consultados no
TED por advogados são os honorários advocatícios e a publicidade na
profissão. Ele homenageou o advogado
Elias Farah, como representante de
todos os profissionais que já
participaram da Turma de Ética
Profissional.
Representando o advogado
Samuel Sinder, que não pôde comparecer para receber a homenagem, o advogado Fernando Calza de Salles Freire, presidente da Terceira Turma Disciplinar, disse que o homenageado é um profissional “de muito trabalho e poucas palavras. Você
manda um processo para ele e, em um ou dois dias, no máximo em uma semana, recebe um parecer bem fundamentado, com
poucas palavras”.
Debate
Pedro Paulo Wendel Gasparini, membro da Turma de
Ética Profissional, abriu o debate, com uma palestra sobre o tema do
seminário. O advogado começou traçando um painel histórico sobre as
transformações nos conceitos de
“publicidade” e “propaganda”, muitas
vezes usados indistintamente, de forma
equivocada.
Segundo Gasparini, o
conceito de “publicidade” remonta à antiguidade clássica, sendo usada, a princípio, de modo “informativo”. Com o passar o tempo,
a partir da Revolução Industrial, a publicidade
deixou de ter ideia
meramente de “tornar algo público”, tornando-se qualquer forma de divulgação de produtos ou serviços, de forma paga, com viés comercial.
Já a ideia de
“propaganda”, de acordo com o
expositor, foi usada pela primeira vez pela Igreja, em materiais divulgados
para convencer e converter pessoas para seus trabalhos. Portanto, propaganda,
originada do latim “propagare”, está
mais ligada à difusão de crenças,
princípios e doutrinas, com a intenção
de influenciar opiniões.
Em seguida, Gasparini
analisou o modelo de
divulgação de serviços advocatícios
nos Estados Unidos e na Inglaterra,
apresentando materiais divulgados em banners, carros, paredes e outros suportes.
O advogado comparou
também o modelo de publicidade permitida aos advogados em Portugal, e
leu um parecer sobre o VI Congresso dos Advogados Portugueses, realizado em
2006, segundo o qual o novo Estatuto da Ordem
dos Advogados (2005) do país fere a dignidade
da advocacia com mudanças que promoveu
na publicidade da profissão.
Um dos problemas, por
exemplo, é a permissão ao advogado de
divulgar os postos e cargos públicos que já ocupou, de forma a demonstrar seu poder de
influência. De acordo com Gasparini,
as mudanças que permitiram caráter mais “mercantil” à advocacia têm influência da União Europeia,
bloco econômico pautado, a princípio, pelo livre comércio.
O palestrante falou
também sobre as normas que regulam a publicidade na
advocacia brasileira, como o Estatuto
da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94),
o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Provimento 94/2000 da OAB e a
Resolução 02/92 do TED.
Os advogados
brasileiros podem divulgar seus
serviços, mas com limitações, como o impedimento de vincular seu trabalho com outros serviços
ou mencionar os cargos públicos que já
ocuparam. Placas e anúncios devem ter
tamanho discreto e proporcional, e a
participação em veículos da mídia é permitida, mas deve ter caráter meramente educacional e ilustrativo, não para promover o
advogado.
(OAB São Paulo - www.oabsp.org.br/noticias
04.06.2012)
(Notícia na Íntegra)