Mais de 11 milhões de mães criam os filhos sozinhas, sem nenhuma ajuda dos pais no Brasil, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgada em 2021. A Justiça brasileira determina que os filhos têm direito à pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até 24 anos se estiverem estudando. O tema pagamento da pensão alimentícia é uma questão polêmica no país e pode dar prisão para os devedores. Com a crise econômica gerada também pelo desemprego em decorrência da pandemia a questão está ainda mais complexa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou neste mês de fevereiro o julgamento de um processo que reúne tributação e igualdade de gênero. Trata-se da ADI 5422, que discute a tributação dos valores recebidos como pensão alimentícia. O processo está julgamento.

Para esclarecer um pouco mais sobre essa questão, o Portal Juristec entrevista o advogado da área de Private Wealth do Machado Meyer Advogados, Rafael Stuppiello.Rafael Stuppiello.

1 – Como é o processo de pagamento de pensão alimentícia no Brasil? Quais as etapas? Quem tem direito e quem deve pagar?

Aquele que entende não possuir condições financeiras para arcar com o próprio sustento pode ingressar com um processo pleiteando que o parente, que ele entenda possuir condições financeiras, seja condenado a contribuir com seu sustento.

O processo irá definir se o autor do processo tem direito ao recebimento e, em caso positivo, irá fixar o valor da pensão. A pensão será definida pelo juiz após analisar os argumentos e provas das partes, usando como critério as necessidades daquele que pede e a possibilidade econômica daquele que irá pagar.

Os sigilos bancário e fiscal do autor e réu são quebrados nesse tipo de processo para que o juiz possa confirmar a necessidade de recebimento e a possiblidade de pagamento.

2 – Por que há tanta polêmica sobre o tema no país?

Há diversos pontos de controvérsia sobre a pensão alimentícia no Brasil, o que se deve à subjetividade existente para a fixação do seu valor, bem como aos itens que devem ser por ela abarcados.

Nesse sentido, muitos são os elementos de prova a fim de se demonstrar as necessidades de quem pleiteia, bem como as possibilidades financeiras de quem é demandado, acarretando longas discussões para fixação do valor.

Além disso, o processo de pensão geralmente é resultado de uma crise familiar (divórcio, por exemplo) em que há pouca ou nenhuma confiança entre os envolvidos, bem como a mistura de questões emocionais e patrimoniais. Assim não é raro que a decisão judicial sobre o tema não agrade quem pleiteia (que entende que o valor é baixo) e quem será o responsável por seu pagamento (que entende que o valor é alto).

3 – Como recorrer à prisão de débito de pensão alimentícia?

Caso o devedor deixe de pagar os alimentos na data ajustada, o credor poderá executá-lo, requerendo a sua prisão. Neste caso, o devedor será intimado a, no prazo de 03 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar eventual impossibilidade em fazê-lo. Caso não o faça, o juiz decretará a sua prisão pelo prazo de 01 a 03 meses.

O devedor ficará preso em uma cela separada dos presos comuns, e, após o prazo estipulado pelo juiz, será solto. No entanto, mesmo que cumpra a pena, isso não significa que a dívida estará quitada ou perdoada, de modo que o débito permanece em aberto até o seu efetivo pagamento.

Entende-se, deste modo, que a prisão é uma medida coercitiva cuja finalidade é acelerar o processo para que o devedor pague a dívida alimentar, com receio de seu aprisionamento.

Por fim, vale explicar que esta medida somente poderá ser pleiteada quando as parcelas inadimplidas dos alimentos se referirem aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, além das que se vencerem ao longo do processo.

Isso significa que, por exemplo: caso o alimentante não pague a pensão alimentícia devida ao seu filho pelo período de 3 anos, o valor da dívida passível a ser cobrada em uma execução pelo rito da prisão englobaria apenas a pensão relativa aos 03 meses anteriores ao ajuizamento da execução, além das prestações que forem vencendo no decorrer do processo. O restante da dívida teria de ser executado pelo rito da penhora.

4 – Como está a questão do julgamento do processo sobre a incidência do IR no pagamento de pensão alimentícia?

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) ajuizou a ADI 5422 em 2015, cujo objeto é a incidência de Imposto de Renda sobre alimentos e pensões alimentícias decorrentes de obrigações fundadas no Direito de Família.

Após suspensão do julgamento em outubro de 2021 devido a pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal voltou a julgar a ação em 04/02/2022, cuja previsão de finalização é ainda este mês.

O ministro relator Dias Toffoli manifestou-se pela inconstitucionalidade da norma questionada, julgando a ação parcialmente procedente “para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias”. O processo irá aguardar pauta para julgamento.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandovski e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, de modo que já há maioria formada na questão (6 x 0).

O julgamento, no entanto, foi suspenso a pedido do Ministro Gilmar Mendes, que solicitou que o processo seja retirado do julgamento virtual e encaminhado para o julgamento físico que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.

 

(Juristec - 15.02.2022)