Publicada no Diário Oficial da União hoje, 18 de setembro, a Medida Provisória 1.317/25 confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a natureza de agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
Na prática, isso significa que a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social da ANPD passam a ser disciplinados pela Lei das Agências Reguladoras.
Além disso, a medida provisória gera 200 cargos efetivos de especialista em regulação de proteção de dados, além de cargos em comissão e funções de confiança
Essas novidades dão um caráter de maior maturidade e solidez ao sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. O país ganha tanto no mercado interno quanto externo, já que a medida gera maior segurança jurídica aos indivíduos titulares de dados e contribui para fomentar negócios que tenham, direta ou indiretamente, dados envolvidos.
O fortalecimento da autonomia e do quadro de pessoal da ANPD também indica um cenário futuro de maior atuação da agência. É recomendável, portanto, que os agentes de tratamento dirijam seus esforços para manterem programas robustos de governança de proteção de dados, capazes de garantir a conformidade com a regulação.