A crise provocada pela pandemia de covid-19 continua a atingir de maneira implacável diversos setores da economia. No Brasil, o mercado aéreo doméstico sofreu redução de 90%, enquanto o mercado internacional permanece praticamente paralisado, conforme dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).[1]
Uma série de medidas regulatórias já foram implementadas pela Anac com o objetivo de conceder fôlego financeiro para as companhias aéreas e flexibilizar algumas regras operacionais, na tentativa de garantir condições mínimas de sobrevivência para o setor durante esse período de extrema redução da demanda. Foram editadas normas sobre reembolso de passagens, transporte de cargas em cabine de passageiros, prazo para atendimento das demandas dos consumidores e prazo para aviso sobre cancelamentos e remarcações. No entanto, até o momento não havia nenhum posicionamento concreto sobre questões de natureza sanitária.
A lacuna sobre as orientações envolvendo medidas oficiais de prevenção foi preenchida em 19 de maio, com a publicação das medidas sanitárias para a aviação. Elas têm como base uma nota técnica elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que traz uma série de recomendações para os operadores aeroportuários, trabalhadores, servidores, companhias aéreas e prestadores de serviço.
Além da já conhecida recomendação de uso de máscaras faciais, a Anvisa sugere a adoção das seguintes providências:[2]
Operadores aeroportuários:
- Observar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS);
- Intensificar a vigilância de casos suspeitos em aeroportos para que sejam tomadas as medidas necessárias de isolamento e reporte aos órgãos competentes;
- Divulgar avisos sonoros em todas as áreas de embarque e desembarque com os textos indicados pelas autoridades sanitárias;
- Notificar à autoridade sanitária os casos suspeitos identificados na área do aeroporto;
- Divulgar orientação nos sites para que somente os passageiros frequentem os terminais;
- Supervisionar as equipes de limpeza para garantir a frequência da higienização e a desinfecção dos equipamentos de proteção individual dos trabalhadores;
- Organizar a circulação de pessoas nos terminais de modo a possibilitar o distanciamento mínimo de dois metros;
- Ampliar a disponibilidade de álcool em gel e sabonete líquido;
- Afixar materiais informativos com as medidas de prevenção;
- Limitar a lotação dos ônibus para deslocamento entre terminais a 50% da capacidade; e
- Manter os sistemas de climatização com a renovação de ar na capacidade máxima.
Servidores e trabalhadores aeroportuários:
- Respeitar o distanciamento mínimo de dois metros;
- Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou, caso não seja possível, utilizar gel alcoólico 70%;
- Evitar tocar os olhos, boca e nariz;
- Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
- Se houver relato de casos suspeitos, utilizar avental, óculos de proteção e luva, além da máscara cirúrgica; e
- Utilizar os equipamentos de proteção individual.
Companhias aéreas:
- Divulgar avisos sonoros em todos os voos, conforme texto indicado pelas autoridades sanitárias;
- Supervisionar as equipes de limpeza das aeronaves para garantir a intensificação dos procedimentos de higienização;
- Deixar apenas os cartões de segurança nos bolsos dos assentos e garantir o processo de limpeza e desinfecção dos cartões;
- Exigir que tripulantes e passageiros utilizem máscaras;
- Efetuar os procedimentos de limpeza e desinfecção em cada escala antes do embarque dos novos passageiros;
- Orientar o desembarque para garantir o distanciamento entre os passageiros;
- Organizar os procedimentos de check-in e embarque, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros;
- Disponibilizar álcool 70% e sabonete líquido no interior das aeronaves;
- Tomar as providências para garantir maior renovação de ar possível no interior das aeronaves;
- Suspender os serviços de bordo nos voos nacionais, ou, caso a companhia opte por manter o serviço, priorizar os alimentos e bebidas servidos em embalagens individuais e higienizadas; e
- Atender às solicitações de listas de viajantes e tripulantes, para possibilitar a investigação dos casos suspeitos pelas autoridades.
A nota técnica contempla também orientações para as empresas de táxi aéreo, empresas especializadas de transporte aeromédico e equipes de fiscalização sanitária. A implementação das medidas será supervisionada por um grupo de trabalho especial criado a pedido do Ministério de Infraestrutura e coordenado pela Anac.
Momentos de estresse econômico extremo como o causado pela pandemia trazem consequências financeiras ainda imensuráveis no curto prazo. Em contrapartida, acabam criando um cenário propício para revisão de modelos econômicos, de gestão e operacionais, além de acelerar de maneira significativa o processo normalmente moroso e burocrático de elaboração de novas normas.
Um ensinamento que a pandemia trouxe para os setores regulados foi a possibilidade de readaptação normativa rápida, sem prejuízo da qualidade do trabalho desenvolvido. A atuação da Anac e da Anvisa até o momento é prova de que é possível trabalhar de maneira eficiente na elaboração e alteração de normas e de que regulação não precisa ser sinônimo de burocracia e morosidade. As circunstâncias, embora infelizes, fizeram com que duas agências reguladoras trabalhassem juntas com um mesmo objetivo: diminuir o índice de contágio e garantir a sobrevivência de uma atividade econômica de significativa relevância para o funcionamento do país.
A única certeza em meio ao caos causado pela pandemia é de que a aviação e todos os seus procedimentos serão drasticamente alterados no futuro próximo até que a transmissão do vírus seja controlada. Até lá, será essencial o esforço conjunto das autoridades, setor privado e população.
[1] https://www.anac.gov.br/noticias/2020/novas-medidas-sanitarias-em-aeroportos-e-aeronaves-reforcam-uso-de-mascaras-e-protecao-aos-passageiros-e-profissionais
[2] Nota Técnica nº 101/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA