O fim do ano de 2014 deixou à Aviação Civil um legado importante após a extinção do prazo para a conversão da MP 652 - que tratava do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). A MP 656, dentre outros temas, tratou do estabelecimento de subsídios para as tarifas aeroportuárias relacionadas ao transporte de passageiros e à parte dos custos dos voos empregados em rotas regionais.
A referida Medida Provisória, em relação ao PDAR, manteve as seguintes diretrizes: (i) o conceito de Aeroportos Regionais definido como os de pequeno e de médio porte com movimentação anual inferior a 600 mil passageiros e a 800 mil passageiros no caso da região da Amazônia Legal; (ii) a limitação de utilização dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) em até 30%; (iii) a limitação da subvenção para o pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros, podendo ser subvencionados até 50% dos assentos disponíveis por aeronave, exceto na Amazônia Legal; (iv) a possibilidade de mais de uma empresa receber os subsídios por rota e (v) a limitação do PDAR a 5 anos, podendo ser renovado por igual período.
Dessa forma, a Aviação Regional pode dar seus primeiros passos no Brasil, sendo ainda necessária a edição de regulamento pelo Poder Executivo, e, se, em ano de aperto fiscal, o Poder Executivo irá efetivamente permitir a concessão de novos subsídios.